TRF2 - 5011301-19.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 12:18
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT05 -> TRF2
-
14/08/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
06/08/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
06/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
05/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5011301-19.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: MARCIA DOS SANTOS GOMESADVOGADO(A): ROBERTA SOARES CAIRES RIBEIRO (OAB ES025436)ADVOGADO(A): EDUARDO THIEBAUT PEREIRA (OAB ES005926) DESPACHO/DECISÃO Apelação interposta pelo INSS.
Isenção de custas processuais, de acordo com o art. 1.007, § 1º, do NCPC.
Intime-se a parte-Apelada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a sua resposta, nos termos do art. 1.010, § 1º, do NCPC.
Decorrido o prazo legal e não ocorrendo as situações descritas no § 2º do art. 1.009 e no § 2º do art. 1.010, ambos do NCPC, encaminhem-se os autos ao TRF da 2ª Região, de acordo com o § 3º deste dispositivo legal. -
04/08/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
04/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/08/2025 12:21
Recebido o recurso de Apelação
-
02/08/2025 02:01
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
23/07/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
23/07/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
15/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5011301-19.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: MARCIA DOS SANTOS GOMESADVOGADO(A): ROBERTA SOARES CAIRES RIBEIRO (OAB ES025436)ADVOGADO(A): EDUARDO THIEBAUT PEREIRA (OAB ES005926)SENTENÇAAnte o exposto, CONCEDO a segurança e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC, para determinar que a Autoridade Coatora, no prazo de 30 (trinta) dias, dê cumprimento à decisão proferida no processo administrativo versado na exordial, sob pena de arcar com multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Sem condenação em honorários advocatícios, por força das Súmulas nos 512 do STF e 105 do STJ e do art. 25 da Lei n° 12.016/2009.
Deixo de condenar o ente público ao pagamento das custas judiciais, porquanto isento ex lege (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/1996).
No que diz respeito ao reembolso das despesas processuais adiantadas pela parte-Impetrante, também deixo de condenar o ente público, em função da concessão do benefício da gratuidade de justiça.
No mais, deixo consignado que eventual comunicação entre a autarquia e o segurado acerca de eventual decisão ou exigência, deverá ocorrer em âmbito administrativo, e não por meios desta ação, de modo, inclusive, a não se imiscuir em questão que não foi objeto da ação.
Conforme art. 496, § 3º, I, do NCPC, jurisprudência do STJ1 e o Enunciado nº 174 da III Jornada de Direito Processual Civil do CJF2, dispensada está a remessa necessária, tendo em vista que, após ter sido promovido o andamento do processo administrativo previdenciário, na eventual hipótese de concessão do benefício previdênciário com base no teto máximo, observada a prescrição quinquenal, com os acréscimos de juros, correção monetária e despesas sucumbenciais, não se vislumbra, em regra, o alcance de proveito econômico em valor equivalente a mil salários mínimos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 17:45
Concedida a Segurança
-
11/07/2025 11:04
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
10/07/2025 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
08/07/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
26/06/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
13/06/2025 12:52
Alterada a parte - retificação - Situação da parte PRESIDENTE DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS - SRSEII - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA - EXCLUÍDA
-
13/06/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
13/06/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
13/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5011301-19.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: MARCIA DOS SANTOS GOMESADVOGADO(A): ROBERTA SOARES CAIRES RIBEIRO (OAB ES025436)ADVOGADO(A): EDUARDO THIEBAUT PEREIRA (OAB ES005926)DESPACHO/DECISÃODesse modo, indefiro o pedido liminar. -
12/06/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
12/06/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 20:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/06/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
08/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 14:04
Determinada a intimação
-
07/05/2025 02:04
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT02F para ESVIT05S)
-
06/05/2025 14:08
Alterado o assunto processual
-
06/05/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/05/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 18:55
Declarada incompetência
-
05/05/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 12:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012205-39.2025.4.02.5001
Antonio Nascimento
Gerente Executiva - Instituto Nacional D...
Advogado: Mayara Assis da Mota
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5056172-28.2025.4.02.5101
Ricardo Vasconcellos Teixeira
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcus Antonio Cordeiro Ribas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001793-07.2025.4.02.5112
Cleuza Jacinto Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marceli Rezende Godinho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007527-78.2025.4.02.5001
Bernardo Nascimento dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Inacio Souza Marques
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007740-61.2024.4.02.5117
Moacyr Antonio da Silva Rodrigues
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00