TRF2 - 5001793-07.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/08/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001793-07.2025.4.02.5112/RJAUTOR: CLEUZA JACINTO FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDO DE GODOY GUIMARAES (OAB RJ187585)ADVOGADO(A): MARCELI REZENDE GODINHO (OAB RJ187766)SENTENÇAPelo exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados pela parte autora.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme a Lei nº 9.099/95.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, pelo prazo de 10 dias úteis.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa.
Intimem-se. -
14/08/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 09:57
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 13:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Conclusos para decisão/despacho - 05/08/2025 15:29:23)
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09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001793-07.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: CLEUZA JACINTO FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDO DE GODOY GUIMARAES (OAB RJ187585)ADVOGADO(A): MARCELI REZENDE GODINHO (OAB RJ187766) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se a parte autora para, na forma da decisão do evento 17, arrolar suas testemunhas, informando o nome completo e nº de CPF delas, bem como juntando cópia de documento de identidade de tais testemunhas.
Prazo: 10 (dez) dias.
Ressalto que apenas poderão ser ouvidas até o máximo de 03 testemunhas para cada parte, conforme art. 34 da Lei nº 9.099/95.
Com a juntada, retornem conclusos para designação da audiência. -
29/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 12:47
Despacho
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25/07/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001793-07.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: CLEUZA JACINTO FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDO DE GODOY GUIMARAES (OAB RJ187585)ADVOGADO(A): MARCELI REZENDE GODINHO (OAB RJ187766) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de pensão por morte de forma vitalícia.
Para melhor esclarecimento dos fatos, determino a realização de a audiência por videoconferência.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: 1) Manifestarem-se sobre a realização de audiência por meio de videoconferência, devendo atentar para a necessidade da existência de acessibilidade digital/recursos tecnológicos, como acesso à internet por meio de computador ou aparelho que possua captação de som e imagem (celular/tablet), lembrando que tal exigência também deve se estender às eventuais testemunhas que pretenda arrolar. Saliento, desde já, que o silêncio das partes representará concordância quanto à realização de audiência por meio da videoconferência; 2) Informarem o nome completo das testemunhas que participarão da videoconferência e fornecerem cópia dos documentos de identidade e CPF respectivos, que deverão ser anexados ao processo antes do início da audiência, devendo-se observar que, na forma do art. 455 do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”. Dessa forma, é ônus do advogado encaminhar o link de acesso à videoconferência para as eventuais testemunhas que pretenda ouvir, de forma que possam acessar a sala virtual de audiências na hora designada; Ressalto que, na forma do art. 34 da Lei 9.099/95, apenas podem ser ouvidas até o máximo de 03 testemunhas para cada parte.
As partes e testemunhas podem ser ouvidas em suas respectivas residências ou a partir do escritório do(a) patrono(a), desde que, no último caso, seja resguardada a incomunicabilidade no momento da oitiva, devendo o(a) advogado(a) prestar compromisso em relação a este ponto. 3) No caso de IMPOSSIBILIDADE de realização de audiência por videoconferência, a parte autora deve manifestar-se nesse sentido, oportunidade em que deverá esclarecer o motivo que impossibilita sua participação de forma remota. Ressalto que o silêncio das partes representará concordância quanto à realização de audiência por meio de videoconferência.
O acesso à audiência deve ser feito por meio do link abaixo: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/itaperuna Saliento que, na impossibilidade justificada de participação de qualquer das partes na audiência por videoconferência, destaco, desde já, a possibilidade de realização de audiência híbrida, no mesmo dia e horário acima designado.
Dessa forma, quando o advogado, quaisquer das partes e/ou eventuais testemunhas não dispuserem de possibilidade tecnológica para participar do referido ato por meios próprios, este Juízo oportuniza que as respectivas oitivas ocorram na sede desta Vara Federal, que providenciará o acesso aos meios tecnológicos e zelará pela incomunicabilidade das eventuais testemunhas.
Deverão ser informados, no processo, os nomes das eventuais testemunhas e anexados seus documentos de identidade até o dia anterior à data designada para a audiência, ressaltando que a ausência de tais informações implicará desistência de suas oitivas.
Caso haja a impossibilidade de realização também da audiência híbrida, deverá haver expressa indicação de seus motivos.
Após, aguarde-se disponibilidade de pauta.
Cumpra-se. -
22/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 17:29
Despacho
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22/07/2025 08:03
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001793-07.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: CLEUZA JACINTO FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDO DE GODOY GUIMARAES (OAB RJ187585)ADVOGADO(A): MARCELI REZENDE GODINHO (OAB RJ187766) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, uma vez que preenchidos os pressupostos legais pertinentes.
Indefiro a antecipação da tutela, eis que não vislumbro na presente demanda elementos hábeis a comprovar de forma sumária a verossimilhança das alegações autorais, impondo-se o indeferimento da antecipação de tutela pleiteada.
Ressalvo, contudo, nova apreciação por ocasião da sentença.
Cite-se o INSS para, em contestação escrita, manifestar-se, em até 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, oferecendo, se for o caso, seus termos, bem como fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01).
Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 10 dias.
No mesmo prazo, à parte autora e ao INSS para especificarem quais as provas que ainda pretendem produzir no feito, justificando a necessidade delas. -
13/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 16:08
Não Concedida a tutela provisória
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07/05/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 14:58
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000175-27.2025.4.02.5112/RJ - ref. ao(s) evento(s): 24
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07/05/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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