TRF2 - 5003113-22.2025.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/08/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 26
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13/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/08/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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28/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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28/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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19/07/2025 00:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2025 23:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/07/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 16
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003113-22.2025.4.02.5006/ESRELATOR: MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARESREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ROSILENE TEOFELO DE ARAUJO (Pais)ADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB PE045602)AUTOR: PIETRO ARAUJO NUNES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB PE045602)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 04/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
04/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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04/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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30/06/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 18:59
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003113-22.2025.4.02.5006/ES AUTOR: ROSILENE TEOFELO DE ARAUJOADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB PE045602) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, proposta por PIETRO ARAÚJO NUNES, impúbere, representado por sua genitora, ROSILENE TEOFELO DE ARAUJO, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com pedido de concessão de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, negado administrativamente, bem como o pagamento de parcelas pretéritas do benefício. Inicial e documentos anexados (Evento 1). É o relatório. DECIDO.
I - DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c 99, § 3º, CPC. II - Trata-se de ação redistribuída ao 6º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2022/00062, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital".
Caberá à parte, se for o caso, manifestar-se em sentido contrário à adesão automática ao rito do "Juízo 100% Digital", no prazo de 15 dias, ciente de que a recusa deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental, nos termos dos artigos 5º e 6º da Resolução TRF2-RSP-2022/00062.
III - Tendo em vista a admissão administrtiva de existência de impedimento de longo prazo que caracterize deficiência para fins de recebimento de benefício assistencial em tela, conforme se observa do Evento 1, PROCADM5, fl. 24, despicienda a realização de perícia médica requerida e determino somente a avaliação sócio-econômica por Oficial de Justiça.
IV - Inclua-se no polo ativo o nome de PIETRO ARAÚJO NUNES, impúbere, representado por sua genitora, ROSILENE TEOFELO DE ARAUJO.
V - Intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, juntar aos autos todos os laudos das perícias administrativas realizadas na parte autora, de modo que o perito judicial possa deles dispor por ocasião do exame técnico a ser por ele realizado.
VI - Na mesma oportunidade, CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá, também, apresentar proposta de acordo, caso possível.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
VII - Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto aos termos da defesa e documentos apresentados pelo INSS.
VIII - Com a apresentação da certidão do(a) Assistente Social/Oficial de Justiça acerca da verificação socioeconômica, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
Com vistas a evitar a prática de atos desnecessários, que retardam o andamento do feito, as partes poderão acompanhar a juntada da certidão aos autos pelo sistema de consulta processual (http://portaleproc.trf2.jus.br/), para ciência e manifestação no prazo acima referido.
No caso de concordância com o teor da certidão de verificação socioeconômica, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
IX – Tratando-se de interesse de incapaz e face ao disposto no art. 31 da LOAS (Lei nº 8.742/1993), dê-se vista ao Ministério Público Federal.
X - Por fim, façam-me os autos conclusos para sentença.
P.I. -
17/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:28
Decisão interlocutória
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17/06/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 13:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/06/2025 13:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS506J)
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10/06/2025 13:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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