TRF2 - 5002529-52.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
08/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 14:41
Determinada a intimação
-
05/09/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
22/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
22/07/2025 17:18
Determinada a intimação
-
22/07/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 15:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
22/07/2025 15:14
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
-
22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
02/07/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002529-52.2025.4.02.5006/ESAUTOR: MARIA RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): GILVANIA BINOW (OAB ES017940)SENTENÇA 3.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade (agora aposentadoria programada) com data de início em 17/06/2019, bem como a averbar para fins de carência e tempo de contribuição todo o cálculo da fundamentação.
Como a autora já teve outro benefício deferido posteriormente, deve o INSS pagar os atrasados referente ao período de período de 07/06/2019 até 10/12/2020, devendo descontar eventual valor já pago administrativamente. Os valores serão acrescidos de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e juros de mora desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Não há prescrição a declarar, pois o requerimento administrativo de 2019 somente teve seu término em 2024, conforme consta da fundamentação.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. -
26/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 15:29
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2025 11:00
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
16/06/2025 15:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
10/06/2025 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/06/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
20/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 18:52
Determinada a intimação
-
19/05/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 11:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS503J)
-
16/05/2025 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003476-52.2024.4.02.5003
Josias Ribeiro Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2025 14:14
Processo nº 5005613-68.2024.4.02.5112
Joseny Almeida Florido
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Flavio Junior Araujo Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5108093-60.2024.4.02.5101
Maria Aparecida dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Beatriz dos Santos Albuquerque
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003045-72.2025.4.02.5006
Marta Veronez Alves
Gerente - Instituto Nacional do Seguro S...
Advogado: Kelli Christina Xavier de Souza Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/06/2025 20:18
Processo nº 5043226-24.2025.4.02.5101
Fabio Jorge Carreiro de Lemos
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Leonardo Moura Silveira Leao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/05/2025 10:14