TRF2 - 5042530-31.2024.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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23/07/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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23/07/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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21/07/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 23:06
Determinada a intimação
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21/07/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 41
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 41
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 41
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5042530-31.2024.4.02.5001/ESIMPETRANTE: SERGIO SANTANA ALMEIDAADVOGADO(A): THALES DE ARAUJO MOREIRA (OAB ES032114)SENTENÇAAnte o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, extinguindo o processo com julgamento do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para determinar que a MULTIVIX restabeleça a matrícula do impetrante, abstendo-se de impedir que ele conclua seu curso de Gestão Pública, ressalvada a existência de óbice diverso.
Condeno o impetrado ao ressarcimento das custas iniciais pagas pela impetrante, bem como ao pagamento das custas remanescentes, no valor de R$5,32 (cinco reais e trinta e dois centavos).
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25, da Lei n. 12.016/09).
Defiro a tutela provisória de urgência requerida, nos termos da fundamentação supra, para determinar que a MULTIVIX restabeleça a matrícula do impetrante, nos termos indicados acima, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se por mandado, em regime de urgência, para cumprimento da tutela provisória.
Sentença sujeita à remessa necessária (art. 14, § 1º, da Lei n. 12.016/2009).
Intimem-se. -
21/05/2025 13:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44
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21/05/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/05/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/05/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/05/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/05/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/05/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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20/05/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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20/05/2025 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
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19/05/2025 19:48
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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19/05/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 08:51
Concedida a Segurança
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09/05/2025 14:03
Juntada de Petição
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09/05/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 13:59
Despacho
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31/03/2025 10:44
Juntada de Petição
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20/03/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/03/2025 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/03/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/03/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/03/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/03/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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11/03/2025 12:44
Juntada de Petição
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11/03/2025 12:41
Juntada de Petição
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10/03/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/02/2025 17:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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20/02/2025 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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19/02/2025 19:27
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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18/02/2025 19:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DIRETOR - EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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18/02/2025 19:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX - EXCLUÍDA
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17/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:31
Determinada a intimação
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05/02/2025 16:47
Juntada de Petição
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05/02/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/01/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/01/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/01/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/01/2025 17:21
Determinada a intimação
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07/01/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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23/12/2024 10:47
Juntada de Petição - SERGIO SANTANA ALMEIDA (ES032114 - THALES DE ARAUJO MOREIRA)
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22/12/2024 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/12/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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