TRF2 - 5068126-42.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068126-42.2023.4.02.5101/RJAUTOR: NEREIDE MENDES DA SILVAADVOGADO(A): EVELYN CRISTINA MOTTA DUTRA MARTINS (OAB RJ209695)SENTENÇADesse modo, ACOLHO os embargos de declaração (evento 95), para integrar a sentença proferida (evento 86) e corrigir a menção ao laudo na fundamentação, bem como para alterar a parte dispositiva, nos seguintes termos: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
18/09/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento - URGENTE
-
18/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2025 12:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/09/2025 16:13
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068126-42.2023.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: NEREIDE MENDES DA SILVAADVOGADO(A): EVELYN CRISTINA MOTTA DUTRA MARTINS (OAB RJ209695)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 95 - 18/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
21/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
21/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
18/07/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
14/07/2025 11:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/07/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068126-42.2023.4.02.5101/RJAUTOR: NEREIDE MENDES DA SILVAADVOGADO(A): EVELYN CRISTINA MOTTA DUTRA MARTINS (OAB RJ209695)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) conceder à parte autora o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, NB 711.762.732-9 , com DIB fixada na data da DER (11/7/2022); b) pagar as parcelas do benefício em atraso desde a referida data, com incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente; Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, como antes reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar ao INSS que implemente o benefício da parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias, com comunicação ao juízo do cumprimento do ora determinado.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
01/07/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
01/07/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/04/2025 14:58
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2024 13:25
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 17:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
14/11/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
13/11/2024 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
30/10/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
30/10/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
30/10/2024 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
30/10/2024 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
29/10/2024 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
-
29/10/2024 07:24
Determinada a intimação
-
28/10/2024 18:27
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
10/10/2024 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 14:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67 e 68
-
25/09/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
23/09/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
23/09/2024 18:07
Determinada a intimação
-
23/09/2024 16:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NEREIDE MENDES DA SILVA <br/> Data: 26/09/2024 às 10:40. <br/> Local: Consultório Dra Claudia Maria - Av. Boulevard 28 de setembro, 62 - sala 215 - Vila Isabel – Rio de Janeiro/RJ (próximo ao H
-
07/08/2024 17:10
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
09/07/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2024 19:20
Juntada de Petição
-
17/06/2024 08:27
Determinada a intimação
-
14/06/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:11
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 55
-
14/06/2024 16:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NEREIDE MENDES DA SILVA <br/> Data: 20/06/2024 às 10:20. <br/> Local: Consultório Dra Claudia Maria - Av. Boulevard 28 de setembro, 62 - sala 215 - Vila Isabel – Rio de Janeiro/RJ (próximo ao H
-
14/06/2024 16:04
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 38
-
11/06/2024 17:58
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
07/06/2024 08:04
Juntada de Petição
-
04/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
27/05/2024 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
11/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
02/05/2024 00:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
01/05/2024 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
01/05/2024 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
29/04/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
29/04/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
29/04/2024 10:47
Determinada a intimação
-
26/04/2024 17:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NEREIDE MENDES DA SILVA <br/> Data: 02/05/2024 às 09:40. <br/> Local: Consultório Dra Claudia Maria - Av. Boulevard 28 de setembro, 62 - sala 215 - Vila Isabel – Rio de Janeiro/RJ (próximo ao H
-
26/04/2024 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2024 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
26/03/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2024 13:02
Determinada a intimação
-
20/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
06/12/2023 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2023 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
22/11/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 16:19
Determinada a intimação
-
23/10/2023 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
26/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
14/09/2023 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
09/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
31/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
30/08/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 11:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
23/08/2023 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
22/08/2023 19:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/08/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2023 17:30
Determinada a citação
-
21/08/2023 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2023 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/07/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 14:17
Determinada a intimação
-
18/07/2023 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2023 22:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/06/2023 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007195-38.2021.4.02.5103
Clenilton Nogueira da Penha
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/07/2021 15:12
Processo nº 5001929-37.2025.4.02.5101
Anderson dos Santos Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007196-23.2021.4.02.5103
Cleber Joaquim Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/07/2021 15:26
Processo nº 5062458-22.2025.4.02.5101
Neivaldo dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004412-65.2024.4.02.5104
Elizete Leal Vargas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/04/2025 15:31