TRF2 - 5001880-48.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001880-48.2025.4.02.5116/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO MOGNOADVOGADO(A): FABRICIA LEONARDO GOMES MARREIROS (OAB RJ115122) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença, determino a intimação da parte autora para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, promova a liquidação e execução do julgado, nos termos do que dispõe o art. 523 do CPC/15, juntando aos autos demonstrativos discriminados e atualizados do crédito (planilha de cálculo), tudo conforme disciplinado no art. 524 do mesmo diploma legal.
Juntada a planilha de cálculos, com o montante devidamente apurado pela parte autora, deverá a CEF ser intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o depósito do valor da condenação, devendo ser observado o disposto nos § 1º do mesmo artigo, quanto à aplicação de 10% (dez por cento) de multa, bem como 10% (dez por cento) de honorários de advogado, caso o depósito não seja efetuado no prazo legal.
Sem prejuízo do que acima determinado, poderá a empresa pública demandada, nos termos do que dispõe o art. 526 do CPC/15, antes de ser intimada para o pagamento do valor com base nos cálculos elaborados pela parte autora, efetuar o depósito do valor que entende ser devido, ocasião em que deverá ser intimada a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifeste sua concordância, conforme dispõe o § 1º do supradito artigo. -
27/08/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/08/2025 12:06
Determinada a intimação
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27/08/2025 10:57
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 10:57
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 10:57
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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24/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5001880-48.2025.4.02.5116/RJEXEQUENTE: CONDOMINIO MOGNOADVOGADO(A): FABRICIA LEONARDO GOMES MARREIROS (OAB RJ115122)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO contido na inicial, nos termos do art. 487, I e II, do CPC, para CONDENAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a pagar à parte autora o VALOR DAS QUOTAS CONDOMINIAIS, referentes às unidades autônoma integrante do condomínio autor (Apartamento 402, Bloco 03 e Apartamento 102, Bloco 02), denominada, vencidas e não pagas, com incidência de multa moratória de 2% (incidente uma única vez) e de juros de mora de 1% ao mês, declarando a prescrição da pretensão quanto ao pagamento das despesas condominiais vencidas antes do quinquênio contado do ajuizamento da presente ação, corrigidos pelo INPC.
Em relação ao Apartamento 402, Bloco 03, os valores a serem devidos compreendem o período principal acrescido de correção monetária, entre 10/08/2023 a 19/05/2025, excluindo-se as custas e honorários advocatícios, referentes à unidade autônoma integrante do condomínio autor. Em relação ao Apartamento 102, Bloco 02, os valores a serem devidos compreendem o período principal acrescido de correção monetária, entre 10/06/2020 a 10/05/2025, excluindo-se as custas e honorários advocatícios, referentes à unidade autônoma integrante do condomínio autor. O montante apurado a títulos de cotas condominiais deverá ser corrigido monetariamente e acrescido dos consectários acima dispostos, até a data do pagamento. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma da lei. Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais com as homenagens de estilo. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para o início do cumprimento da sentença, e apresentação dos valores que entende devidos.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se.
Intimem-se. -
23/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:43
Julgado procedente em parte o pedido
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23/07/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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10/07/2025 17:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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09/07/2025 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5001880-48.2025.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO MOGNOADVOGADO(A): FABRICIA LEONARDO GOMES MARREIROS (OAB RJ115122) DESPACHO/DECISÃO Em última oportunidade, intime-se a parte autora para que no prazo de 5 (cinco) dias, apresente documento de identidade e CPF do síndico, sob pena de extinção. -
18/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:29
Determinada a intimação
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18/06/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:23
Determinada a intimação
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20/05/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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