TRF2 - 5001034-76.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001034-76.2025.4.02.5004/ES AUTOR: CLEMENTE ALVES DA COSTAADVOGADO(A): THALITA DE SOUZA BARBOSA (OAB ES038480) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Apresentar réplica, se presentes as hipóteses do art. 350 do CPC, ocasião em que deverá, também, especificar as provas que pretende produzir; 2) Não se configurando a hipótese de réplica, especificar, de forma individualizada e devidamente fundamentada, as provas que pretende produzir.
Após, ou decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte ré para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretende produzir, também de forma justificada.
Eventual requerimento de prova testemunhal deverá vir acompanhado da identificação e qualificação das testemunhas, observando-se o disposto no art. 455 do CPC/2015 quanto à respectiva intimação.
Adverte-se que pedidos genéricos de produção de provas, desacompanhados de fundamentação, serão indeferidos. -
25/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 13:43
Decisão interlocutória
-
22/08/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
18/07/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001034-76.2025.4.02.5004/ES AUTOR: CLEMENTE ALVES DA COSTAADVOGADO(A): THALITA DE SOUZA BARBOSA (OAB ES038480) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por CLEMENTE ALVES DA COSTA em face do(a) INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO, objetivando a não obrigação de pagamento de multa.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça.
O art. 334 do CPC/2015 prevê a realização de audiência de conciliação ou de mediação, a fim de que as partes promovam a autocomposição dos interesses em conflito.
Objetivando atender ao princípio processual da razoável duração do processo, deixo de designar a audiência de conciliação nestes autos sem prejuízo de que a parte ré, no prazo de resposta da ação, ofereça proposta de acordo, medida salutar à redução da excessiva judicialização dos conflitos de interesses, da quantidade de recursos e de execuções de sentenças.
A parte autora pede, em caráter incidente, a antecipação dos efeitos da tutela, baseada na urgência.
Aduz que ao fazer a limpeza de sua plantação de cacau, acabou retirando espécies menores de vegetação nativa, criando uma cratera na vegetação, o que culminou com aplicação de embargo da área e multa de R$ 22.000,00.
Ocorre que o autor não tem condições financeiras de efetuar o pagamento da multa, e já está realizando o PRAD para recuperação da área, motivo pelo qual pretende o levantamento do embargo.
Pretende, em sede de tutela de urgência, seja determinada a suspensão do pagamento da multa e do embargo.
A concessão da tutela provisória de urgência pressupõe (CPC/2015, art. 300, caput), além de expresso requerimento: a) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; b) a probabilidade do direito; c) a reversibilidade dos efeitos do provimento antecipatório.
Neste limiar do processo, antes de ouvir a parte ré ou de produzir outras provas, não há elementos que permitam concluir pela presença dos requisitos da antecipação dos efeitos da tutela.
Sublinhe-se que não consta dos autos cópia o Auto de Infração ou Termo de Embargo questionado nos autos, de modo que se torna impossível aferir as alegações suscitadas.
Do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA, sem prejuízo de que, com o avançar da instrução, a questão seja reexaminada.
CITE-SE o réu para manifestar-se sobre a possibilidade de CONCILIAÇÃO e/ou apresentar CONTESTAÇÃO, no prazo de 30 (TRINTA) DIAS, e fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, em especial cópia do procedimento administrativo. -
25/06/2025 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 14:46
Não Concedida a tutela provisória
-
17/06/2025 19:18
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/04/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
02/04/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 13:10
Determinada a intimação
-
01/04/2025 14:06
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
01/04/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007381-05.2025.4.02.0000
Jose Francisco Alves Magalhaes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ezequiel Nuno Ribeiro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/06/2025 14:26
Processo nº 5004651-09.2023.4.02.5103
Erasmo Pereira Monteiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/04/2023 16:31
Processo nº 5016051-55.2025.4.02.5101
Danielle dos Santos Souza
Uniao
Advogado: Jose Moacir Ribeiro Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004411-04.2025.4.02.5118
Jonathas Euclides Paranhos Friches
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Diana Marques dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001891-62.2024.4.02.5003
Heitor Andrade da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00