TRF2 - 5057563-18.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 12:14
Indeferida a petição inicial
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13/08/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5057563-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA REJANE CAMARA MOREIRAADVOGADO(A): JOSE RAYMUNDO COSTA (OAB RJ051079) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da peça inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil: - apresentar declaração de hipossuficiência econômica e declaração de isenção de IRPF atualizadas; - juntar comprovante de residência em nome próprio atualizado; - juntar a Carta de Concessão do benefício do instituidor de sua pensão por morte; - juntar tela com informações do período contributivo (CNIS) do de cujus; - emendar a peça inicial atribuindo valor à causa compatível com o rito escolhido.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
21/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 12:14
Determinada a intimação
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21/07/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5057563-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA REJANE CAMARA MOREIRAADVOGADO(A): JOSE RAYMUNDO COSTA (OAB RJ051079) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peça inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil: - apresentar declaração de hipossuficiência econômica e declaração de isenção de IRPF atualizadas; - juntar comprovante de residência em nome próprio atualizado; - juntar a Carta de Concessão do benefício do instituidor de sua pensão por morte; - juntar tela com informações do período contributivo (CNIS) do de cujus; - emendar a peça inicial atribuindo valor à causa compatível com o rito escolhido. -
17/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 16:15
Determinada a intimação
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17/06/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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