TRF2 - 5048345-63.2025.4.02.5101
1ª instância - 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:23
Juntada de Petição
-
17/07/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2025 19:16
Juntada de Petição
-
11/07/2025 19:15
Juntada de Petição
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
01/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048345-63.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GENTIL DA CUNHA FILHOADVOGADO(A): FERNANDA DA SILVA SOUZA (OAB RJ253321) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista a presença de elementos, nos autos, que demonstram que a parte autora não possui condições de pagar as custas do processo sem prejuízo de sua subsistência.
Anote-se.
Prossiga-se na forma do item IV do despacho retro, CITANDO-SE a(s) ré(s) para apresentar resposta, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil.
Suspenda-se o curso do processo até a apresentação da resposta ou decurso do prazo, o que ocorrer primeiro, tendo em vista que se trata de prazo superior a 30 dias corridos.
Apresentada contestação e alegada qualquer das matérias previstas no art. 350 ou 351 do CPC, ou apresentado documento novo (art. 437 do CPC), dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar em réplica e especificar provas.
Após, venham conclusos os autos. -
25/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2025 14:45
Determinada a citação
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25/06/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:56
Não Concedida a tutela provisória
-
23/05/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 18:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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