TRF2 - 5005665-12.2025.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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25/07/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2025 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2025 12:46
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005665-12.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: BENJAMIM ALMEIDA TOMAZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FLAVIA SANTOS DE SOUZA (OAB RJ240988) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
18/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BENJAMIM ALMEIDA TOMAZ <br/> Data: 13/10/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br
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07/07/2025 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 12:04
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03S para CEPERJB-DC)
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02/07/2025 20:24
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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02/07/2025 10:24
Despacho
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01/07/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005665-12.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: BENJAMIM ALMEIDA TOMAZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FLAVIA SANTOS DE SOUZA (OAB RJ240988) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, devendo observar o seguinte, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção: (i) o documento do ev. 1.9 data de nov/2024.
Por isso, apresente comprovante de residência atualizado e em nome próprio (fatura de consumo de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, etc.) ou, não possuindo, declaração da associação de moradores ou do proprietário do imóvel (acompanhada de RG e CPF); (ii) indique o correto grau de parentesco de VITOR HUGO PINHEIRO com o autor (vide ev. 1.1, fl. 2 em divergência dos evs. 1.5 e 1.6) e anexe seus documentos de identificação pessoal (RG e CPF); (iii) anexe CadÚnico atualizado, contendo o real grupo familiar do autor.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
16/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:40
Determinada a intimação
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16/06/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 15:10
Juntado(a)
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06/06/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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