TRF2 - 5004284-36.2024.4.02.5107
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 16:59
Decisão interlocutória
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05/08/2025 11:17
Conclusos para decisão de admissibilidade
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28/07/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/07/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/07/2025 00:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/07/2025 00:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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23/07/2025 08:24
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABVICE
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004284-36.2024.4.02.5107/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: CRISTIANO DEOLINDA DO ESPIRITO SANTO (AUTOR)ADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO federal.
INCLUSÃO Dos VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS. sentença de imPROCEDÊNCIA.
ENTENDIMENTO Desta 08ª TURMA FAVORÁVEL À PRETENSÃO da parte autora. advento do JULGAMENTO DO TEMA 364 PELA TNU NO SENTIDO DE QUE "O auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em razão da sua natureza indenizatória, não integra a base de cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias”. julgamento vinculante no âmbito dos juizados especiais federais. desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado do acórdão. recurso da autora conhecido e PARCIALMENTE provido UNICAMENTE PARA SER CONCEDIDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. sentença PARCIALMENTE REFORMADA. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO unicamente para deferir o benefício da gratuidade judiciária.
Fica mantida a sentença de improcedência.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em face da justiça gratuita ora deferida.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025. -
18/06/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 16:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 15:10
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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18/06/2025 12:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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14/06/2025 16:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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14/06/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/06/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/06/2025 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004284-36.2024.4.02.5107/RJAUTOR: CRISTIANO DEOLINDA DO ESPIRITO SANTOADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, nos termos da fundamentação supra.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicável por força do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
19/05/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 09:14
Julgado improcedente o pedido
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06/05/2025 07:06
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/03/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/03/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/02/2025 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 18:11
Determinada a citação
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20/02/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2025 00:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/01/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 11:39
Determinada a intimação
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15/01/2025 21:12
Conclusos para decisão/despacho
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08/12/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 16:58
Determinada a intimação
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11/11/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACORDO • Arquivo
ACORDO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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