TRF2 - 5000422-87.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/09/2025 16:08
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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20/08/2025 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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20/08/2025 02:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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19/08/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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19/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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18/08/2025 19:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000422-87.2025.4.02.5118/RJAUTOR: RITA DE CASSIA BATISTA DA SILVAADVOGADO(A): PRISCILA AMARO MAYA GUIMARAES (OAB RJ178402)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO (Evento 51), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 22 da Lei nº 9.099/95 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, ?b? do Código de Processo Civil. -
13/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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13/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 14:40
Homologada a Transação
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31/07/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 13:57
Juntada de Petição
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19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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18/07/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000422-87.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: RITA DE CASSIA BATISTA DA SILVAADVOGADO(A): PRISCILA AMARO MAYA GUIMARAES (OAB RJ178402) DESPACHO/DECISÃO Considerando o cumprimento do Mandado de Verificação, intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
09/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:48
Determinada a intimação
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04/07/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 16:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/06/2025 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 17:23
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000422-87.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: RITA DE CASSIA BATISTA DA SILVAADVOGADO(A): PRISCILA AMARO MAYA GUIMARAES (OAB RJ178402) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias.
A fim de evitar a prática de atos desnecessários, que retardam o andamento do feito, dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. -
18/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:32
Determinada a intimação
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18/06/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 18:20
Juntada de Petição
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27/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 17:18
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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29/04/2025 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/04/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2025 17:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/04/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/04/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/04/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 12:57
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/04/2025 12:57
Não Concedida a tutela provisória
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09/04/2025 21:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RITA DE CASSIA BATISTA DA SILVA <br/> Data: 10/06/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO
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08/04/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/03/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:29
Determinada a intimação
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26/03/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/02/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 11:29
Determinada a intimação
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17/02/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 02:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/01/2025 17:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA05F para RJRIO41S)
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20/01/2025 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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