TRF2 - 5000001-22.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:25
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2025 18:36
Despacho
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20/08/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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17/06/2025 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000001-22.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA DO ROSARIO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): NATHALIA TORRES DE SA GUIMARAES (OAB DF050070)ADVOGADO(A): FABIO SOARES JANOT (OAB DF010667)ADVOGADO(A): GUILHERME GASPAR DA SILVA (OAB DF012981) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação, oposta pela ECT no evento 8, ao cumprimento de sentença proposto por MARIA DO ROSARIO DO NASCIMENTO, onde requereu o pagamento do montante de R$ 1.872.688,03, atualizado até 12/2022.
No evento 26, a ECT requereu a desistência dos referidos tópicos da impugnação já apresentada, atinentes aos honorários advocatícios (Da impossibilidade de arbitramento de honorários advocatícios” e “Da impossibilidade de fixação de honorários advocatícios sobre os valores não impugnados) e, também, do tópico “ilegitimidade passiva ad causam da ECT”.
Sendo assim, a impugnação versa apenas sobre o excesso de execução no valor de R$ 1.122.180,79.
Apontou como devido o valor de a R$ 937.776,05 para 31/12/2022.
Resposta à impugnação no evento 13.
No evento 31 foi deferida a expedição do precatório relativo à parte incontroversa, o qual se encontra no evento 33.
Remetidos os autos à Contadoria Judicial, foi apresentada a conta no valor de R$ 1.150.818,20 (evento 40).
Após impugnações aos cálculos e juntada de documentos no evento 51, os autos retornaram à Contadoria Judicial, que apresentou nova conta, no evento 68, no valor de R$ 1.140.562,34, em 12/2022.
As partes manifestaram concordância com os cálculos da Contadoria Judicial nos eventos 75 e 76. É o relatório do necessário.
Decido. Considerando que as partes concordaram com a conta apresentada pela Contadoria Judicial no evento 68, imperiosa é a sua homologação.
Por todo o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA manejado pelo(a) ECT e HOMOLOGO COMO DEVIDO à Parte Exequente o montante de R$ 1.140.562,34 (um milhão, cento e quarenta mil, quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e quatro centavos)., atualizado até 12/2022, nos termos dos cálculos do evento 68, o qual deverá ser atualizado até a data do pagamento. Condeno a ECT a pagar honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido pela parte Exequente, equivalente à diferença entre o valor apresentado como devido na impugnação e o valor ora homologado (R$ 1.140.562,34 - R$ 937.776,05 = R$ 202.786,29) perfazendo o valor de R$ 20.278,62, em 12/2022.
Condeno a parte Exequente a pagar honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido pela ECT, equivalente à ao excesso de execução apurado (R$ 1.872.688,03 - R$ 1.140.562,34 = R$ 732.125,69), perfazendo o valor de R$ 73.212,57, em 12/2022.
Transcorrido o prazo recursal, proceda-se à alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública e REQUISITE-SE o pagamento, na forma da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, o crédito ora homologado, atentando que a parcela incontroversa já foi requisitada e destacando-se o valor devido a título de honorários sucumbenciais ao advogado da ECT, cujos dados devem ser por ela informados.
Em cumprimento às determinações do art. 12 da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes, em 05 (cinco) dias, para ciência dos valores da RPV/PRECATÓRIO a ser expedida, conforme parâmetros a seguir.
Emitido o RPV / Precatório, suspenda-se o feito, aguardando-se o pagamento. -
12/06/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 20:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/04/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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10/03/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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26/02/2025 15:10
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50036670820234020000/TRF2
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25/02/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/02/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/02/2025 13:41
Determinada a intimação
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20/02/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 12:13
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO16
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17/02/2025 08:54
Remetidos os Autos - RJRIO16 -> RJRIOSECONT
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16/02/2025 18:20
Despacho
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14/02/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 13:30
Juntada de Petição
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15/01/2025 13:23
Juntada de Petição
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22/11/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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06/11/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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14/10/2024 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/10/2024 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/10/2024 14:39
Determinada a intimação
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14/10/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 08:05
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO16
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11/10/2024 06:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*30-12 processada no TRF2 com o no. 50001872220244029333/TRF (ADVOCACIA JANOT)
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11/10/2024 06:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*30-12 processada no TRF2 com o no. 50001863720244029333/TRF (ADVOCACIA JANOT)
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11/10/2024 06:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*30-12 processada no TRF2 com o no. 50001863720244029333/TRF (MARIA DO ROSARIO DO NASCIMENTO)
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10/10/2024 13:14
Remetidos os Autos - RJRIO16 -> RJRIOSECONT
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10/10/2024 13:14
Despacho
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10/10/2024 12:55
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*30-12
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08/08/2024 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2024 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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10/06/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 16:57
Determinada a intimação
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10/06/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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08/06/2024 07:56
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO16
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07/06/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2024 15:58
Juntada de Petição
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06/06/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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24/05/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
24/05/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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24/05/2024 15:55
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*30-12
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13/05/2024 23:23
Remetidos os Autos - RJRIO16 -> RJRIOSECONT
-
13/05/2024 23:23
Despacho
-
09/05/2024 15:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50036670820234020000/TRF2
-
06/03/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2024 11:57
Juntada de Petição
-
06/02/2024 18:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2024 15:46
Juntada de Petição
-
22/01/2024 12:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
21/01/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/10/2023 16:10
Juntada de Petição
-
24/07/2023 17:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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18/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2023 14:37
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50036670820234020000/TRF2
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13/07/2023 18:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
21/06/2023 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/06/2023 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2023 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2023 21:14
Não conhecido o recurso de Embargos de Declaração
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13/06/2023 12:01
Juntada de Petição
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08/05/2023 11:25
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50036670820234020000/TRF2
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18/04/2023 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2023 10:24
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50036670820234020000/TRF2
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21/03/2023 15:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50036670820234020000/TRF2
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21/03/2023 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/02/2023 04:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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01/02/2023 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2023 12:44
Juntada de Petição
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25/01/2023 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2023 22:43
Determinada a intimação
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25/01/2023 19:24
Conclusos para decisão/despacho
-
01/01/2023 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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