TRF2 - 5016427-41.2025.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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20/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016427-41.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDO FERNANDES SIQUEIRAADVOGADO(A): TACI MELLO DA ROCHA E SILVA (OAB RJ094924) DESPACHO/DECISÃO Eventos 13.1 e 20.1: recebo a emenda à inicial.
Da análise da petição inicial, depreende-se que a parte autora pleiteia a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, considerando exclusivamente os vínculos empregatícios que geraram recolhimentos para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS – INSS).
Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. -
11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 17:24
Determinada a citação
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10/07/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 02:39
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016427-41.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDO FERNANDES SIQUEIRAADVOGADO(A): TACI MELLO DA ROCHA E SILVA (OAB RJ094924) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que, na petição inicial (Evento 1.1), um dos pedidos da parte autora é: "Pagamentos das parcelas vencidas e vincendas, desde a DER 20/07/2022, atualizadas monetariamente." Entretanto, no cálculo juntado aos autos no Evento 14.1, a parte autora considerou como parcelas vencidas aquelas a partir da competência 11/2024, e não desde 07/2022, conforme a DER indicada, o que acarreta redução no valor real da causa.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça a divergência apontada, especialmente quanto à data a partir da qual considera as parcelas vencidas.
Após o cumprimento das diligências, voltem conclusos para decisão. -
30/06/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:40
Determinada a intimação
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16/06/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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08/06/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 09:23
Juntada de Petição
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 13:59
Determinada a intimação
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30/04/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 12:30
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO13S para RJRIO31F)
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04/03/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/03/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 17:17
Despacho
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20/02/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 12:09
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5075686-69.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2, 25
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20/02/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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