TRF2 - 5000414-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000414-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCIENE NUNES BARCELLOSADVOGADO(A): VINICIUS SOARES SALDANHA MARINHO (OAB RJ173260)ADVOGADO(A): JAIRO MACHADO ESCOVEDO (OAB RJ173934)ADVOGADO(A): LUCAS MONTEIRO TINE (OAB RJ181445) DESPACHO/DECISÃO Não obstante o atual estado de saúde da autora, indefiro a realização de novo exame pericial, com respectiva nomeação de perito especializado em ortopedia, uma vez que a médica que elaborou o laudo acostado no evento 15, é de confiança deste Juízo, que tem a atribuição de correlacionar a moléstia que aflige a parte autora com seu tipo de atividade, tendo atestado de maneira idônea o quadro clínico atual da parte autora.
Ao(À) perito(a) cabe afirmar se, com aquela afecção de que é portador(a) o(a) autor(a), está este apto(a) ou inapto(a), temporária ou definitivamente, para o exercício daquela profissão específica.
O(A) perito(a) designado(a) não medica, não acompanha, não solicita exames, não controla as afecções; apenas responde em seu laudo o que de fato interessa ao Juízo, ou seja, se, apesar da doença de que o(a) autor(a) é portador(a), pode ou não este exercer suas funções laborativas.
Cabe destacar, ainda, que a jurisprudência da TNU é no sentido de que a realização de perícia por médico especialista em sede de Juizados Especiais Federais é exceção, e não a regra, somente sendo necessária em casos especialíssimos e de maior complexidade, como, por exemplo, no caso de doença rara, conforme precedentes da TNU (PEDILEF 200872510048413, 200872510018627 e 200872510031462), o que, no caso, não restou comprovado.
Intime-se. -
19/05/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 09:23
Determinada a intimação
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16/05/2025 19:05
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/04/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 23:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/04/2025 08:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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27/02/2025 17:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Ato ordinatório praticado - 27/02/2025 17:55:51)
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27/02/2025 17:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 27/02/2025 17:55:53)
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27/02/2025 17:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 27/02/2025 17:56:13)
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27/02/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO42F)
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27/02/2025 12:36
Juntada de Certidão
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27/02/2025 12:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/02/2025 12:34
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 9
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26/02/2025 19:23
Juntada de Petição
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26/02/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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23/01/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 12:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FRANCIENE NUNES BARCELLOS <br/> Data: 26/02/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNA
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22/01/2025 16:28
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42F para CEPERJA-RJ)
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21/01/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/01/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/01/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 15:19
Decisão interlocutória
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15/01/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 14:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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06/01/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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