TRF2 - 5009356-71.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009356-71.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: PAULO CESAR DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS ANTONIO FERNANDES DO COUTO (OAB RJ089664) DESPACHO/DECISÃO Evento 30: Defiro o prazo de 05 (cinco) dias.
Evento 32: Defiro o prazo de 20 (vinte) dias. -
04/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 16:55
Despacho
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04/09/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 19:59
Juntada de Petição
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009356-71.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: PAULO CESAR DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS ANTONIO FERNANDES DO COUTO (OAB RJ089664) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intime-se a UNIÃO para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, conforme determinado na sentença (evento 13). Prazo: 30 (trinta) dias úteis. (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do Novo CPC, na forma da fundamentação supra para condenar a União a promover a revisão do valor pago a título de gratificação GDPST ao autor, desde a data em que deveriam ter sido pagas, respeitado o limite do Teto dos Juizados e a prescrição quinquenal. (...) Cumprido, dê-se vista à parte autora, bem como intime-se para que apresente planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme art. 534 do CPC.
Feito isso, intime-se a União para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 535 do CPC. Sem oposição, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:29
Despacho
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14/07/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 12:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/07/2025 12:29
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009356-71.2024.4.02.5117/RJAUTOR: PAULO CESAR DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS ANTONIO FERNANDES DO COUTO (OAB RJ089664)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do Novo CPC, na forma da fundamentação supra para condenar a União a promover a revisão do valor pago a título de gratificação GDPST ao autor, desde a data em que deveriam ter sido pagas, respeitado o limite do Teto dos Juizados e a prescrição quinquenal.
Os valores serão corrigidos conforme Tabela do Conselho da Justiça Federal (IPCA-E do IBGE, salvo modificação posterior da tabela, desde quando cada parcela é devida) e acrescidos de juros de mora (a partir da citação), calculados de acordo com os índices aplicáveis à Caderneta de Poupança na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, na redação conferida pela Lei n. 11.960/09, até 08/12/2021 (EC n.º 113/2021).
A partir de 09/12/2021, em substituição aos índices anteriores, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, art. 3º. No que tange à forma de cálculo dos juros e da correção monetária, são observadas as teses já fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 810) e pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 905), com a aplicação dos parâmetros da Lei nº 11.960/2009.
A partir de 09/12/2021, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, art. 3º. O pagamento deverá se dar na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 e do Enunciado 52 das Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, obedecido ao teto dos Juizados Federais na data da distribuição do feito, consoante o Enunciado 15 do FONAJEF.
Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema e-proc). Intimem-se. -
25/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 14:47
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 11:15
Juntada de Petição
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04/04/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/02/2025 10:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:27
Determinada a intimação
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27/01/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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