TRF2 - 5001412-20.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001412-20.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: JOSE CARLOS NUNES DIASADVOGADO(A): JORGE OTAVIO VILELA LEITE MORI (OAB RJ231972) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte autora a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, desde a data do requerimento administrativo, em 03/06/2025. Para tanto, postula o reconhecimento da especialidade das atividades exercidas nos períodos de 25/08/1983 a 25/04/1989 (Ingersoll - Rand do Brasil Ltda), 12/03/1990 a 01/08/1993 (Spin - Eletronic Empreendimentos Industriais Ltda) e 01/07/2017 até o momento (Associação Pestalozzi de Nova Friburgo/RJ).
No que se refere ao período a partir de 01/07/2017, laborado na Associação Pestalozzi de Nova Friburgo/RJ, o demandante juntou PPP por ocasião da réplica.
Todavia, em tal documento não há indicação do CPF do responsável pela assinatura do referido impresso, contrariando o disposto no art. 281, § 2º, da Instrução Normativa nº 128/2022, que assim enuncia: Do PPP Art. 281.
O PPP constitui-se em um documento histórico laboral do trabalhador, segundo modelo instituído pelo INSS, conforme formulário do Anexo XVII, que deve conter as seguintes informações básicas: I - dados administrativos da empresa e do trabalhador; II - registros ambientais; e III - responsáveis pelas informações. § 1º O PPP deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, que assumirá a responsabilidade sobre a fidedignidade das informações prestadas quanto à: I - fiel transcrição dos registros administrativos; e II - veracidade das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa. § 2º Deverá constar no PPP o nome e o CPF do responsável pela assinatura do documento. (grifei) Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar PPP retificador, constando o CPF do responsável pela assinatura do documento.
Apresentado documento, dê-se vista ao INSS por 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
01/09/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 12:03
Despacho
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24/07/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/07/2025 17:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001412-20.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: JOSE CARLOS NUNES DIASADVOGADO(A): JORGE OTAVIO VILELA LEITE MORI (OAB RJ231972) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada na decisão integrante do evento 5, dê-se vista à parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a propósito da contestação apresentada.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
07/07/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 10:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/07/2025 10:21
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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07/07/2025 10:20
Juntada de Petição
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02/07/2025 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001412-20.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: JOSE CARLOS NUNES DIASADVOGADO(A): JORGE OTAVIO VILELA LEITE MORI (OAB RJ231972) DESPACHO/DECISÃO - DA PREVENÇÃO APONTADA A certidão acostada ao evento 2 apontou a possível ocorrência de prevenção relativa ao processo nº 5001034-64.2025.4.02.5105, distribuído ao Juízo da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo.
De fato, os dois processos foram distribuídos ao mesmo Juízo, motivo pelo qual resta prejudicado o exame da prevenção. - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Ademais, prevê o art. 54 da Lei 9.099/95 que o acesso ao Juizado Especial em primeiro grau de jurisdição é isento de custas, fazendo-se necessário o preparo tão somente em caso de recurso. - DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO Defiro o pedido de prioridade, consoante o art. 71 da Lei nº 10.741/03, por se tratar de pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. - DA CITAÇÃO E DEMAIS INTIMAÇÕES Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias úteis, juntar aos autos, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 321, parágrafo único do CPC: a. comprovante de residência atual em nome próprio EXPEDIDO NOS ÚLTIMOS 6 MESES, ou, caso em nome de terceiro, declaração, subscrita pelo titular do comprovante, de que o autor reside no endereço dele constante.
Neste caso, deverá também ser acostada aos autos cópia da carteira de identidade do declarante.
Corretamente cumprido, cite-se o réu para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes.
Com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora, por 15 dias úteis, retornando-me conclusos, por derradeiro.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
30/06/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:18
Decisão interlocutória
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26/06/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001034-64.2025.4.02.5105/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 5
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26/06/2025 11:19
Juntada de Certidão
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26/06/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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