TRF2 - 5009395-68.2024.4.02.5117
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
25/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009395-68.2024.4.02.5117/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: MARIZETE VAZ COUTINHO (AUTOR)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.
INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
TEMA 364 DA TNU.
NATUREZA INDENIZATÓRIA.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Condeno a parte recorrente vencida em honorários de 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, observada a condição suspensiva do §3º do art. 98 do CPC.
Publique-se.
Intimadas as partes e decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
20/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/08/2025 16:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
19/08/2025 15:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
13/08/2025 14:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
-
09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
29/07/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
29/07/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
24/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/07/2025 15:05
Determinada a intimação
-
24/07/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009395-68.2024.4.02.5117/RJAUTOR: MARIZETE VAZ COUTINHOADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)SENTENÇAIsto posto, CONHEÇO E REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo íntegra a sentença no Evento 14.
PI -
15/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 14:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/07/2025 09:25
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009395-68.2024.4.02.5117/RJAUTOR: MARIZETE VAZ COUTINHOADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001, e em face da gratuidade de justiça a que faz jus a parte autora.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema e-proc). Intimem-se. -
25/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 14:47
Julgado improcedente o pedido
-
06/06/2025 17:40
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
25/04/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 16:46
Determinada a intimação
-
24/04/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/02/2025 14:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/01/2025 20:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/01/2025 20:20
Determinada a citação
-
27/01/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/11/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5075705-41.2023.4.02.5101
Marcia Ribeiro Lessa Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/08/2025 22:05
Processo nº 5003455-89.2023.4.02.5107
Aldeli Guimaraes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/07/2023 16:28
Processo nº 0504410-16.2016.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Maria Eunice Antunes Machado
Advogado: Flavio de Araujo Willeman
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000472-16.2011.4.02.5111
Ministerio Publico Federal
Fernanda dos Santos Alves Almeida
Advogado: Gino Augusto de Oliveira Liccione
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/09/2025 10:58
Processo nº 5002126-68.2025.4.02.5108
Carolina Goncalves Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00