TRF2 - 5001214-38.2025.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/07/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/07/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/07/2025 10:22
Juntada de Petição
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23/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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23/07/2025 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001214-38.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: LUIZ PAULA DE ANDRADEADVOGADO(A): JULIE ANNA BEATRIZ DE ANDRADE MOREIRA (OAB RJ254053) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 233.244.427-5, desde a DER em 06/05/2025.
Defiro a tramitação prioritária requerida.
Anote a Secretaria.
INTIME-SE a parte autora para que junte aos autos termo de hipossuficiência econômica devidamente assinado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Cumprido, tenho por deferida a gratuidade requerida. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos: - Declaração, em nome próprio, devidamente assinada, de que reside com o titular do comprovante apresentado, justificando o vínculo com o mesmo, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado.
Ressalte-se que o autor juntou comprovante de residência e documento de identificação em nome de terceiro.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos.
Devidamente cumprido, CITE-SE o INSS para apresentação de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá esclarecer, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do processo administrativo da parte autora para esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
No mesmo prazo, deverá o réu se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
25/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 14:47
Determinada a intimação
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25/06/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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