TRF2 - 5023213-47.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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11/09/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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11/09/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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10/09/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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10/09/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 17:45
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-57
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10/09/2025 17:45
Juntada de peças digitalizadas
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05/08/2025 12:57
Juntada de Certidão
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05/08/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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05/08/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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04/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5023213-47.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: WALACE DOS SANTOS GOULARTADVOGADO(A): NILCINEI DE OLIVEIRA GOMES MOREIRA (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Ratifico as alterações efetuadas no cadastro do processo no sistema E-Proc pela Secretaria deste Juízo. Tendo em vista o julgamento definitivo da lide, determino a intimação da parte exequente para apresentar o cálculo dos valores que entende devidos no prazo de 30 dias; ou ratificar os cálculos já apresentados na inicial do processo, se for o caso.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INVERTIDA.
ARTIGO 534 DO CPC/15.
FACULDADE DA FAZENDA PÚBLICA.
OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR OS CÁLCULOS EXEQUENDOS É DO CREDOR.
I.
A questão em apreço cinge-se em saber se merece reparo nesse momento processual a decisão proferida pelo juízo, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pelo INSS e pela União Federal nos termos do título executivo, no prazo de 30 dias.
II. É obrigação do exequente a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a fim de aparelhar a fase de cumprimento de sentença e permitir a impugnação dos cálculos pelo exequente.
Esta é a regra prevista na legislação processual civil.
III.
Nada impede que o devedor se prontifique a apresentar o cálculo dos valores que entende devidos e inicie, por conseguinte, o cumprimento de sentença.
Contudo, trata-se de uma mera faculdade do executado, ficando a critério da Fazenda Pública adotar ou não a execução invertida, a depender de cada caso concreto.
IV.
Agravo de instrumento a que se dá provimento. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a decisão agravada, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pela União Federal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5018697-83.2023.4.02.0000/ES, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, TRF2, 2ª TURMA ESPECIALIZADA publicado em 14/06/2024) Cumprida a determinação acima, intime-se a União/FN para os fins do artigo 535 do CPC, subsidiariamente aplicado; bem como para ciência deste despacho.
Havendo concordância ou decorrido o prazo de 30 dias sem a oposição de impugnação, expeça-se ofício requisitório, observadas as normas previstas na Resolução CJF nº 822/2023.
Caso o advogado pretenda promover o destaque de honorários contratuais, nos termos previstos no artigo 22, §4º da Lei nº 8.903/1994, deverá apresentar o contrato nesta oportunidade, ficando desde logo deferido.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. -
13/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 17:49
Determinada a intimação
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12/06/2025 15:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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11/06/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 11:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> ESVIT01
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10/06/2025 11:27
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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30/04/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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30/04/2025 21:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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30/04/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 12:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/04/2025 17:21
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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29/04/2025 17:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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07/04/2025 09:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB03 para RJRIOTR08G02)
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07/04/2025 09:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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05/04/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/03/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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21/03/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/03/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 15:44
Despacho
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19/03/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/02/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/02/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/02/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/02/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/02/2025 17:07
Julgado procedente em parte o pedido
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18/02/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/02/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/02/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/01/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 13:30
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/01/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/01/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/01/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/01/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 22:16
Determinada a intimação
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07/11/2024 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/11/2024 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/11/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/11/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/11/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 18:50
Decretada a revelia
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10/09/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2024 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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19/07/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2024 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/07/2024 16:15
Determinada a citação
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19/07/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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