TRF2 - 5097789-36.2023.4.02.5101
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:14
Baixa Definitiva
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17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097789-36.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: ADAIR FLORENCIOADVOGADO(A): CINTIA DA SILVA (OAB RJ196877) DESPACHO/DECISÃO Evento 38 – Sentença julgou improcedente o pedido de restabelecimento do benefício assistencial de prestação continuada (NB 533.356.728-6), mas julgou procedente o pedido de abstenção da cobrança dos valores recebidos pela parte autora, decorrentes do referido benefício.
Evento 42 – Interposição de recurso pelo INSS. Evento 59 – Acórdão negou provimento ao recurso. Evento 65 – Trânsito em julgado da decisão. Evento 70 – Ciência às partes quanto ao retorno dos autos e concessão de prazo para manifestação. Evento 75 – Em resposta, a parte autora informa que protocolou novo requerimento administrativo, o qual foi indeferido sob o fundamento de existência de benefício suspenso (NB 533.356.728-6), o mesmo que foi objeto da presente ação.
Aduz que a negativa administrativa contraria o julgamento proferido nestes autos e requer que este juízo determine ao INSS a retirada da suspensão do benefício NB 533.356.728-6 e a concessão do novo benefício NB 718.275.398-8, sob pena de necessidade de novo ajuizamento, invocando o princípio da economia processual. É o necessário.
Decido.
INDEFIRO o pedido.
Os requerimentos formulados pela parte autora extrapolam os limites da lide e da coisa julgada formada nestes autos, não sendo possível apreciá-los no presente processo, sob pena de violação ao devido processo legal e à delimitação objetiva da demanda.
Eventual pretensão relacionada à concessão de novo benefício (NB 718.275.398-8), ou à reanálise da suspensão do NB 533.356.728-6 sob outro fundamento ou em outro contexto, deverá ser veiculada em ação própria, com instrução adequada e ampla cognição.
Ademais, verifica-se, a partir dos documentos juntados aos autos, que o benefício NB 533.356.728-6 encontra-se sob apuração administrativa de irregularidade, o que reforça a necessidade de nova via processual para eventual análise judicial da matéria.
INTIME-SE a parte autora desta decisão.
Prazo: 1 dia.
Após, RENOVE-SE A BAIXA nos autos. -
12/07/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2025 21:18
Decisão interlocutória
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10/07/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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04/07/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097789-36.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: ADAIR FLORENCIOADVOGADO(A): CINTIA DA SILVA (OAB RJ196877) DESPACHO/DECISÃO AUTOS REATIVADOS.
Tendo em vista que as partes não foram intimadas do retorno dos autos da Turma Recursal, DÊ-SE vista, no prazo de 5 (cinco) dias, para que requeiram o que for de seu interesse.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
25/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 14:47
Decisão interlocutória
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23/06/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 10:38
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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05/06/2025 14:56
Baixa Definitiva
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27/05/2025 13:03
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G03 -> RJBPI01
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27/05/2025 13:02
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
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27/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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29/04/2025 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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10/04/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2025 18:34
Conhecido o recurso e não provido
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10/04/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 13:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
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06/03/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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07/02/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/12/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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17/12/2024 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/12/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/12/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/12/2024 09:07
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
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16/09/2024 17:42
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 17:41
Juntada de Certidão
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09/09/2024 22:29
Juntada de Petição
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09/09/2024 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/09/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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14/08/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2024 17:50
Julgado procedente em parte o pedido
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11/04/2024 16:00
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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03/04/2024 09:10
Juntada de Petição
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/03/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 17:42
Determinada a intimação
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12/03/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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07/03/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 23 e 24
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27/12/2023 11:46
Juntada de Petição
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19/12/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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19/12/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2023 13:45
Não Concedida a tutela provisória
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18/12/2023 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2023 20:19
Juntada de Petição
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04/12/2023 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/11/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 16:39
Despacho
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07/11/2023 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2023 12:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Conclusos para decisão/despacho - 07/11/2023 11:55:56)
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17/10/2023 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/09/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE06S para RJBPI01F)
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20/09/2023 13:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/09/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 17:43
Determinada a intimação
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19/09/2023 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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