TRF2 - 5007669-50.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007669-50.2024.4.02.5120/RJAUTOR: VINICIUS PENA E SILVAADVOGADO(A): CLILIRI ROSA E SILVA SILVEIRA (OAB RJ114158)AUTOR: IASMIN RIBEIRO DE SANTANA CUNHAADVOGADO(A): CLILIRI ROSA E SILVA SILVEIRA (OAB RJ114158)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Pelos exposto e na forma da fundamentação supra JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Contudo, a execução fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida, na forma dos artigos 85, §2º, 86 § único e 98, §3º do CPC.
Após o trânsito em julgado, e esgotadas eventuais medidas executivas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.
Intimem-se. -
03/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:27
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2025 23:32
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 12:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05248942721 - PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO)
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02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007669-50.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: VINICIUS PENA E SILVAADVOGADO(A): CLILIRI ROSA E SILVA SILVEIRA (OAB RJ114158)AUTOR: IASMIN RIBEIRO DE SANTANA CUNHAADVOGADO(A): CLILIRI ROSA E SILVA SILVEIRA (OAB RJ114158) DESPACHO/DECISÃO Evento 26: Da análise da controvérsia, entendo se mostrar pouco útil a produção de prova pericial contábil, uma vez que a capitalização de juros em contrato bancário é permitida pela legislação.
Ademais, além do aludido tema, depreendo que as questões da parte autora se relacionam à interpretação e à aplicação das cláusulas contratuais, e sua eventual nulidade, matéria eminentemente jurídica.
Dito isso, em relação ao requerimento da produção de prova pericial, indefiro o pleito, nos termos do art. 464, § 1º, inc.
II, do CPC/2015.
Venham os autos conclusos para sentença. -
18/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:38
Determinada a intimação
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03/05/2025 09:42
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 22:36
Juntada de Petição
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28/03/2025 22:36
Juntada de Petição
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20/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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12/03/2025 15:04
Juntada de Petição
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12/03/2025 15:02
Juntada de Petição
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08/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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11/02/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 15:04
Determinada a intimação
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07/02/2025 07:34
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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27/01/2025 13:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/01/2025 11:33
Juntada de Petição
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13/01/2025 12:24
Juntada de Petição
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13/01/2025 12:24
Juntada de Petição
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13/01/2025 12:24
Juntada de Petição
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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03/12/2024 14:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
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03/12/2024 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/11/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 14:33
Não Concedida a tutela provisória
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25/11/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 15:53
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJVRE01S)
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21/11/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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