TRF2 - 5009599-38.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 12:55
Baixa Definitiva
-
16/08/2025 01:01
Transitado em Julgado
-
16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009599-38.2025.4.02.5001/ESAUTOR: DIVINA MARIA DE JESUS LEMOSADVOGADO(A): CARLOS GOMES MAGALHÃES JÚNIOR (OAB ES014277)ADVOGADO(A): VITOR PALHEIROS VIANA (OAB ES032005)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
21/07/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
21/07/2025 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
21/07/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
21/07/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
21/07/2025 16:20
Julgado improcedente o pedido
-
10/07/2025 16:30
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009599-38.2025.4.02.5001/ES AUTOR: DIVINA MARIA DE JESUS LEMOSADVOGADO(A): CARLOS GOMES MAGALHÃES JÚNIOR (OAB ES014277)ADVOGADO(A): VITOR PALHEIROS VIANA (OAB ES032005) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se o despacho evento 29, DESPADEC1.
Onde se lê: Assim, INTIME-SE A PARTE AUTORA para antecipar por sua conta o valor dos honorários periciais, que estabeleço em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), o que poderá ser feito mediante depósito judicial (operação 005) na Caixa Econômica Federal (entrar em contato com a agência da CEF-PAB Justiça Federal, através do e-mail [email protected] para gerar a guia de depósito).
Registro que o adiantamento dos honorários periciais somente será passível de reembolso em caso de vitória da parte autora no litígio. Prazo de 20 (vinte) dias.
Leia-se: Assim, INTIME-SE A PARTE AUTORA para antecipar por sua conta o valor dos honorários periciais, que estabeleço em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), o que poderá ser feito mediante depósito judicial na Caixa Econômica Federal (https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/ - clicar em "Não Tributário" e escolher o código de receita 2080).
Registro que o adiantamento dos honorários periciais somente será passível de reembolso em caso de vitória da parte autora no litígio. Prazo de 20 (vinte) dias. -
03/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
23/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 13:49
Despacho
-
13/06/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 13:43
Convertido o Julgamento em Diligência
-
05/06/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 12:10
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
29/05/2025 17:42
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5015050-44.2025.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 15, 23
-
27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
26/05/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
26/05/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009599-38.2025.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHOAUTOR: DIVINA MARIA DE JESUS LEMOSADVOGADO(A): CARLOS GOMES MAGALHÃES JÚNIOR (OAB ES014277)ADVOGADO(A): VITOR PALHEIROS VIANA (OAB ES032005)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 15/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
19/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
19/05/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
15/05/2025 19:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01S)
-
15/05/2025 19:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
15/05/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
05/05/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
30/04/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
-
14/04/2025 11:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
14/04/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 08:55
Perícia designada - <br/>Periciado: DIVINA MARIA DE JESUS LEMOS <br/> Data: 15/05/2025 às 16:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Valbert de Moraes Pereira - Centro Médico Coqueiral - Rua Humberto Pereira, 399 - Itaparica, Vila Velha/ES - CEP: <br/> Perito
-
14/04/2025 08:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01S para CEPVITJA-ES)
-
14/04/2025 08:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/04/2025 08:24
Juntado(a)
-
14/04/2025 08:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2025 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012695-59.2024.4.02.5110
Juarez de Farias Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001290-57.2023.4.02.5111
Caixa Economica Federal - Cef
Graciliano Rodrigues Chaves
Advogado: Ingrid Kuwada Oberg Ferraz Pimenta de So...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000800-83.2024.4.02.5116
Paulo Leandro Casemiro do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 12:46
Processo nº 5001070-29.2023.4.02.5121
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Nicolle Fatima Santos Lagoas
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/07/2025 13:29
Processo nº 5004292-03.2025.4.02.5002
Antonio Joao Firmino Cordeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alencar Cordeiro Ridolphi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 14:24