TRF2 - 5012074-38.2024.4.02.5118
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012074-38.2024.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: JACQUELINE FIGUEIREDO CARLOS (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DIREITO ADMINISTRATIVO.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
NATUREZA.
INTEGRAÇÃO DA VERBA NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.
SENTENÇA IMPROCEDENTE.
RECURSO DA pARTE AUTORA.
TEMA 364 da TNU UNIFORMIZA O ENTENDIMENTO NO SENTIDO TRANSITÓRIO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. sentença IMprocedente MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença de improcedência do pedido por seus próprios fundamentos e pelos acréscimos acima.
Defiro a gratuidade de justiça.
Condeno a parte recorrente vencida ao pagamento de honorários de 10% do valor corrigido da causa 9art. 55 da Lei 9.099/1995), observado o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 98 do CPC.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025. -
17/09/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 11:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 15:59
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/09/2025 15:23
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/09/2025 11:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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12/09/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:52
Determinada a intimação
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01/09/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012074-38.2024.4.02.5118/RJAUTOR: JACQUELINE FIGUEIREDO CARLOSADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAAnte o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos. -
15/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/08/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:34
Determinada a intimação
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04/08/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012074-38.2024.4.02.5118/RJAUTOR: JACQUELINE FIGUEIREDO CARLOSADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC/15.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
26/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:08
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:43
Determinada a intimação
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22/04/2025 21:02
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/01/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/01/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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18/12/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 16:30
Determinada a citação
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18/12/2024 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 09:01
Juntada de Petição
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18/12/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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