TRF2 - 5100144-82.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5100144-82.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LUCIANA DIAS ARRUDAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE LIMA MELO (OAB RJ179777) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer (eventos 81, 82 e 83), intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito para o prosseguimento da demanda, observando-se o disposto no art. 534 do CPC, abaixo transcrito, no prazo de 15 (quinze) dias: Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113 . § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública. Na planilha de cálculos deverá ser apresentado o valor do principal corrigido; o valor dos juros, exceto selic (até 11/2021); o valor dos juros selic; e, valor total da requisição, nos termos da Res. 822/2023, do CJF.
A parte autora deverá estar atenta aos seguintes parâmetros fixados na sentença homologatória do acordo: II - Decorrido o prazo do item I sem que a parte exequente apresente a planilha de cálculos, dê-se baixa e arquivem-se os autos até ulterior manifestação da parte interessada.
III - Havendo apresentação de cálculos, intime-se o INSS para apresentar impugnação, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535 do CPC. Em caso de apresentação de planilha de cálculos, deverá o réu posicionar os valores na mesma competência apresentada na planilha juntada aos autos pela parte autora.
IV - Decorrido o prazo sem qualquer impugnação da parte ré e, caso o valor da condenação não exceda a 60 salários mínimos, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Excedendo o valor da condenação a 60 salários mínimos, haverá expedição de precatório.
Haverá expedição de RPV no que tange aos honorários de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s)/precatório.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
19/08/2025 15:50
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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19/08/2025 15:50
Determinada a intimação
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18/08/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2025 16:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/08/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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31/07/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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25/07/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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25/07/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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21/07/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5100144-82.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LUCIANA DIAS ARRUDAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE LIMA MELO (OAB RJ179777)SENTENÇAAssim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, declarando extinto o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Cabe à parte ré a comprovação do cumprimento do acordo e à parte autora a comunicação de eventual descumprimento do pactuado.
Condeno o INSS ao pagamento de honorários de sucumbência em 10% do valor da condenação.
Intime-se a CEAB-DJ para implantar o benefício no prazo acordado.
Tutela deferida em razão do acordo.
Trânsito em julgado nesta data, tendo em vista tratar-se de homologação de acordo.
Intime-se a parte ré para que apresente os cálculos. Após, expeça-se RPV ou Precatório no montante atinente aos atrasados devidos, nos termos da Resolução vigente do CJF, dando-se vista às partes da expedição e do cumprimento da obrigação de fazer (implantar o benefício).
Após o envio da respectiva RPV ou do Precatório, intime(m)-se por ato ordinatório, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
17/07/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/07/2025 21:12
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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17/07/2025 21:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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17/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 18:03
Homologada a Transação
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17/07/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5100144-82.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIANA DIAS ARRUDAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE LIMA MELO (OAB RJ179777) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora, no prazo de cinco (5) dias úteis, acerca da proposta de acordo apresentada pela parte ré, salientando que os prazos serão contados em dias úteis, de acordo com o determinado no Código de Processo Civil.
Havendo concordância, deverá a parte autora manifestar-se por meio de petição intitulada "ACORDO", disponível no sistema processual e-proc, a fim de agilizar futuro processamento.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
08/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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30/06/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/06/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5100144-82.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAÚJOAUTOR: LUCIANA DIAS ARRUDAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE LIMA MELO (OAB RJ179777)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 17/06/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
18/06/2025 16:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/06/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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06/06/2025 14:36
Determinada a intimação
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06/06/2025 09:01
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 19:29
Juntada de Petição
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05/05/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/05/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/04/2025 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 01:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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28/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO39F)
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28/03/2025 13:26
Juntada de Certidão
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27/03/2025 12:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/03/2025 12:19
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 23
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24/03/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/02/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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13/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 15:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIANA DIAS ARRUDA <br/> Data: 24/03/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE MO
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13/02/2025 15:05
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 7
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13/02/2025 15:05
Juntada de Certidão
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13/02/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/02/2025 15:07
Juntada de Petição
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23/01/2025 14:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/01/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 10
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20/01/2025 16:29
Juntada de Petição
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/01/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/01/2025 18:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 08:10
Juntada de Certidão
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08/01/2025 08:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIANA DIAS ARRUDA <br/> Data: 13/02/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGEN
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07/01/2025 16:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJA-RJ)
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07/01/2025 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 14:04
Não Concedida a tutela provisória
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05/12/2024 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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