TRF2 - 5000699-12.2025.4.02.5116
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
-
08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
-
08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000699-12.2025.4.02.5116/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: BANCO AGIBANK S.A (RÉU)ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MS006835)RECORRIDO: ROSIMERE CAITANO COUTINHO ZACARIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): LILIAN CARLA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ138301)ADVOGADO(A): VERÔNICA CUBEIRO LAGARES FRANCO (OAB RJ254945)INTERESSADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): SALVADOR VALADARES DE CARVALHO RESPONSABILIDADE.
CIVIL.
DANOS MATERIAIS E MORAIS.
EMPRÉSTIMOs CONSIGNADOs EM BENEFÍCIO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DO réu BANCO AGIBANK S.A.
CONTRATAÇões FORMALIZADAs POR ASSINATURA eletrônica. não comprovada que a alteração do banco pagador foi realizada pela parte autora. indícios de fraude pelo fato da ALTERAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA por onde se recebe O BENEFÍCIO. VALORes DOs EMPRÉSTIMOs DEPOSITADOs EM conta diversa da que a parte autora vinha recebendo o seu benefício.
FALTA DE PRUDÊNCIA Da instituição financeira ré.
DANO MORAL CONFIGURADO. valor do dano moral reduzido. pleito de compensação dos valores depositados.
Impossibilidade. devolução em dobro devida. recurso CONHECIDO e parcialmente provido.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte ré para REFORMAR parcialmente a sentença e REDUZIR o valor do dano moral para R$ 3.000,00 (três mil reais).
Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de recorrente vencedora, ainda que parcialmente, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025. -
03/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 15:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/08/2025 15:38
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
26/08/2025 15:20
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
28/07/2025 14:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
-
23/07/2025 11:03
Despacho
-
23/07/2025 10:13
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000699-12.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: ROSIMERE CAITANO COUTINHO ZACARIASADVOGADO(A): LILIAN CARLA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ138301)ADVOGADO(A): VERÔNICA CUBEIRO LAGARES FRANCO (OAB RJ254945) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), considerando a apresentação de recurso pela parte ré, ao recorrido para contrarrazões, no prazo de 10 dias.
Após, os autos serão remetidos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo. VITOR ADRIEN CORREA PINHEIRO P/ Diretor de Secretaria -
26/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Transitado em Julgado - 26/06/2025 14:59:02)
-
17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
10/06/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
06/06/2025 16:56
Juntada de Petição
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
31/05/2025 01:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/05/2025 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/05/2025 23:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
-
26/05/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
-
23/05/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/05/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/05/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/05/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/05/2025 16:37
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2025 14:30
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 14:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
-
21/05/2025 14:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
-
06/05/2025 15:28
Juntada de Petição
-
29/04/2025 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
16/04/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
14/04/2025 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
07/04/2025 04:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
04/04/2025 13:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
04/04/2025 09:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/04/2025 09:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/04/2025 09:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/03/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/03/2025 11:48
Juntada de Petição
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/03/2025 18:36
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (MS006835 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
-
26/02/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 16:59
Não Concedida a tutela provisória
-
26/02/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 23:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5062063-30.2025.4.02.5101
L2G Industrial LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/06/2025 11:03
Processo nº 5060760-78.2025.4.02.5101
Leonardo da Costa Linhares
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alberto Paulino Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000893-43.2024.4.02.5117
Lucia Prebay Alves
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013838-83.2024.4.02.5110
Washington Luiz Oliva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5040689-55.2025.4.02.5101
Jonathan Bruno Lima de Goes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00