TRF2 - 5040689-55.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/08/2025 06:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2025 01:11
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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15/08/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040689-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JONATHAN BRUNO LIMA DE GOESADVOGADO(A): MURILO GOMES JORGE (OAB RJ170750)ADVOGADO(A): GABRIEL LOPES PEREIRA (OAB RJ248579) DESPACHO/DECISÃO 1.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede a concessão de benefício por incapacidade, sob a alegação de incapacidade para o trabalho. 2.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora. 3.
Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a qualquer tempo a este Juízo, se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste processo, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as sanções legais. 4. Dê-se vista à parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia. 5.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e manifestar-se sobre o laudo.
Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01. 6.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do mesmo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os temos ali contidos. 7.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
16/06/2025 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:48
Determinada a intimação
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16/06/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 06:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO43S)
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13/06/2025 05:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/06/2025 05:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 19:03
Juntada de Petição
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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07/05/2025 04:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/05/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 21:00
Perícia designada - <br/>Periciado: JONATHAN BRUNO LIMA DE GOES <br/> Data: 10/06/2025 às 07:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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06/05/2025 21:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43S para CEPERJB-RJ)
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06/05/2025 20:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/05/2025 20:10
Juntado(a)
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06/05/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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