TRF2 - 5058351-66.2024.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/07/2025 17:19
Juntada de peças digitalizadas
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058351-66.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DALVIMARA SOUTO VILLARADVOGADO(A): CARLOS RENATO HERNANDES ALVAREZ (OAB RJ053640) DESPACHO/DECISÃO Nomeio perito o Sr.
SÉRGIO ANTÔNIO DIAS MARTINS, engenheiro de segurança do trabalho, que deverá apresentar o laudo, no prazo de 30 (dias), contados da data de realização do exame. O expert, deverá verificar se no período de 03/06/2000 a 28/01/2015, o autor laborou, na função de cobrador de ônibus, junto à empresa EXPRESSO SÃO FRANCISCO com exposição habitual e permanente a agentes nocivos biológicos.
Informo que o exame poderá ser acompanhado pelos assistentes técnicos das partes.
Diante da complexidade do trabalho a ser realizado pelo perito judicial, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 1.086,00, conforme disposto no art. 25, I, e 28, parágrafo único, da Resolução nº 305/2014, do Conselho de Justiça Federal.
Intime-se o perito nomeado para indicar data e hora para a realização da perícia, devendo informar também diretamente as partes interessadas.
Cumprido, intime-se a empresa EXPRESSO SÃO FRANCISCO, por email ou telefone, informando a data da perícia a ser realizada.
Ciência às partes da data da realização da perícia.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, parágrafo 1º, do C.P.C.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para sentença. -
13/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:03
Determinada a intimação
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09/06/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 11:39
Juntada de Petição
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02/06/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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14/05/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 12:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/03/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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22/01/2025 22:27
Juntada de Petição
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/11/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/09/2024 10:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 17:43
Determinada a intimação
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08/08/2024 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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