TRF2 - 5037066-80.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
18/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037066-80.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SHEYLA MARIA DE MOURAADVOGADO(A): CINTIA POSSAS MACHADO (OAB RJ120066)ADVOGADO(A): ROBERTA ZARDO (OAB RJ123825)SENTENÇA4.
Pelo exposto, homologo a transação celebrada entre a parte autora e o INSS e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil. 5.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. 6.
Providencie a secretaria a intimação do INSS, através de sua Procuradoria, bem como a EADJ, para a efetivação do acordo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 7.
Transitada em julgado a sentença, expeça-se RPV no valor referente aos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que estes deverão ser suportados pela parte vencida (art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01). 8.
Após, apresentados os cálculos, expeça-se o RPV no valor acordado e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 9.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 10.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbências, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 11.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 12.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/09/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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16/09/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/09/2025 12:15
Homologada a Transação
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15/09/2025 18:15
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 17:29
Juntada de Petição
-
05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037066-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SHEYLA MARIA DE MOURAADVOGADO(A): CINTIA POSSAS MACHADO (OAB RJ120066)ADVOGADO(A): ROBERTA ZARDO (OAB RJ123825) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da proposta de acordo apresentada pela parte adversa, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso X, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
26/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
26/08/2025 13:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037066-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SHEYLA MARIA DE MOURAADVOGADO(A): CINTIA POSSAS MACHADO (OAB RJ120066)ADVOGADO(A): ROBERTA ZARDO (OAB RJ123825) ATO ORDINATÓRIO Transcrição do Despacho Inicial: Com a entrega do(s) laudo(s): dê-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia.cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e manifestar-se sobre o laudo.
Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1,§ 1º, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
19/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 14:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO43S)
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18/08/2025 14:15
Juntada de Certidão
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18/08/2025 10:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/08/2025 10:22
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/07/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2025 00:34
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037066-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SHEYLA MARIA DE MOURAADVOGADO(A): CINTIA POSSAS MACHADO (OAB RJ120066)ADVOGADO(A): ROBERTA ZARDO (OAB RJ123825) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
17/06/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 20:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SHEYLA MARIA DE MOURA <br/> Data: 02/07/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANTONIO PEDRO A
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17/06/2025 09:37
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43S para CEPERJB-RJ)
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037066-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SHEYLA MARIA DE MOURAADVOGADO(A): CINTIA POSSAS MACHADO (OAB RJ120066)ADVOGADO(A): ROBERTA ZARDO (OAB RJ123825) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede a concessão do benefício por incapacidade, sob a alegação de incapacidade para o trabalho.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, tendo em vista a ausência, nos autos, de elementos de prova suficientes para apreciação da questão nesta fase processual.
Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a qualquer tempo a este Juízo, se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste processo, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as sanções legais.
Conforme o art. 1º incisos I e II da Recomendação Conjunta Nº 1 de 15/12/2015 do Conselho Nacional de Justiça, a citação do réu ocorrerá em momento posterior à realização da prova pericial.
Proceda a Secretaria à redistribuição dos autos para a Central de Perícias da Capital, a fim de providenciar o agendamento e realização da perícia ora determinada.
A perícia deverá ser realizada na especialidade ONCOLOGIA, na ausência, CLÍNICA MÉDICA.
Em vista da pouca disponibilidade de horários para a realização de perícias, bem como do gasto público envolvido, a ausência da parte autora deverá ser justificada documentalmente, sob pena de extinção do processo, sem solução de mérito.
Destaque-se que o perito judicial deverá, necessariamente, responder aos quesitos específicos formulados pelo Juízo, pela parte autora e pela parte ré.
Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para comparecimento, sob pena de extinção, por restar inviabilizada a prova técnica, devendo estar munida de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados, ficando ciente, desde já, do prazo de 15 (quinze) dias para formular quesitos, e indicar assistente técnico.
Em razão da produção antecipada de prova, dê-se ciência ao INSS para, em 15 (quinze) dias, indicar assistente técnico (art. 465 CPC) e juntar o CNIS referente ao NIT da parte Autora.
Cabe às partes informarem aos assistentes técnicos eventualmente nomeados sobre o endereço, data e horário acima determinados, para comparecimento, e também, cientificá-los de que os pareceres técnicos deverão ser entregues no mesmo prazo que dispõe o perito para apresentação do laudo.
No exame, o Sr.
Perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, além dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes: I - DADOS GERAIS DO PERICIANDO: Nome do( autor(a);Estado civil;Sexo;CPF;Data de nascimento;Escolaridade;Formação técnico-profissional.
II - DADOS GERAIS DA PERÍCIA: Data do exame;Perito Médico Judicial/Nome e CRM;Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula, e CRM (caso tenha acompanhado o exame);Assistente Técnico do(a) autor(a)/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame).
III - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) Profissão declarada;Tempo de profissão;Atividade declarada como exercida;Tempo de atividade;Descrição da atividade;Experiência laboral anterior;Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido.
IV - EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA Quais as doenças de que é portadora a parte autora?A parte autora é portadora de deficiência física?Essa doença ou deficiência física, levando em consideração a escolaridade, a idade, a condição sócio-cultural e psicológica da parte autora, bem como o estágio da enfermidade, incapacita-a definitiva ou provisoriamente para seu trabalho ou atividade habitual?É possível estimar, segundo a análise técnica e independentemente do relato da parte autora, a época em que a doença ou deficiência incapacitou a parte autora para o trabalho ou para a atividade que habitualmente exercia?Há nexo entre a doença ou deficiência e a atividade laborativa da parte autora?Para o desempenho da atividade laborativa desenvolvida é necessária alguma habilidade que resta prejudicada pela incapacidade? Em caso afirmativo, qual?Há chance de reabilitação profissional?A incapacidade é restrita a algum tipo de atividade ou é plena para qualquer atividade laboral?É possível estimar, segundo a análise técnica e independentemente do relato da parte autora, a época em que a doença ou deficiência incapacitou a parte autora para toda e qualquer atividade laborativa?É possível afirmar, segundo a análise técnica e independentemente do relato da parte autora, a data em que a doença ou deficiência a incapacitou para o trabalho ou para a atividade que habitualmente exercia? Caso positivo, qual a data?A parte autora é capacitada a uma vida independente ou necessita de constante assistência de terceira pessoa?A parte autora apresenta impedimento que prejudique o pleno exercício de sua capacidade civil, sendo incapaz de exprimir sua vontade, conforme os preceitos da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)?O(a) periciado(a) comprova estar realizando tratamento? De que natureza? Qual a previsão de duração do tratamento, segundo informação do segurado?É possível estimar qual o tempo para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? (Justifique) Em caso positivo, qual a data estimada?Há outras informações, inclusive sobre doenças diversas das mencionadas na petição inicial, que possam ser úteis à solução da lide?A doença de que a parte autora padece se manifesta de forma objetiva ou subjetiva? Com a entrega do laudo: dê-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia.CITE-SE o réu para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias (art. 183 e art. 335 do CPC), oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
Na mesma oportunidade, deverá o INSS informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do mesmo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os temos ali contidos.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
16/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:48
Não Concedida a tutela provisória
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16/06/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 13:26
Juntada de peças digitalizadas
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05/06/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:45
Determinada a intimação
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28/04/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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