TRF2 - 5045702-40.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:16
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
05/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87, 88 e 89
-
27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5045702-40.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: MASSA FALIDA ANTUNES INDUSTRIA E COM DE BEBIDAS LTDAADVOGADO(A): PEDRO FRANKOVSKY BARROSO (OAB RJ134629)AUTOR: ENGARRAFAMENTO COROA LTDAADVOGADO(A): PEDRO FRANKOVSKY BARROSO (OAB RJ134629)RÉU: INDUSTRIA COROA REAL EIRELIADVOGADO(A): CRISTIANE ROSA DA SILVA (OAB MG075808) DESPACHO/DECISÃO Evento 76, EMBDECL1 - Trata-se de embargos de declaração opostos pela MASSA FALIDA ANTUNES INDUSTRIA E COM DE BEBIDAS LTDA. e por ENGARRAFAMENTO COROA LTDA., em face da decisão proferida no Evento 70, DESPADEC1, que indeferiu o pedido de produção de prova testemunhal e de depoimento pessoal do representante legal da 1ª Ré, formulado no Evento 67, PET1.
Sustenta a embargante a ocorrência de "erro de premissa (ou erro de fato)" no decisium, dado que o juízo indeferiu o requerimento sob o argumento de ser desnecessária a dilação probatória para avaliação da colidência marcária, porém o pedido de produção de provas baseou-se na necessidade de se demonstrar o uso contínuio da marca anteriormente ao pedido de depósito do registro para comprovar o direito de precedência (art. 129, §1º, da Lei 9.279/96). É o relatório.
Decido.
O art. 1.022 do Código de Processo Civil, em seus incisos I a III, estabelece que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, suprir omissão, eliminar contradição ou corrigir erro material.
No caso, assiste razão à embargante quanto à existência de vício de fundamentação na decisão embargada, na medida em que nela se consignou que a controvérsia seria “estritamente de direito”, sem considerar que o pedido de produção de prova oral visava à demonstração de matéria de fato, notadamente o uso anterior da marca mista alegado pela autora como fundamento do direito de precedência (art. 129, §1º, da LPI).
No mérito, contudo, mantenho o indeferimento da prova oral.
Embora se reconheça a necessidade de correção na fundamentação anteriormente apresentada, os documentos já juntados aos autos pela autora são, em princípio, suficientes para a análise do alegado uso anterior da marca mista no mercado.
Tais elementos permitem, ao menos em juízo preliminar, a verificação do eventual direito de precedência invocado, nos termos do art. 129, §1º, da Lei nº 9.279/96.
Por essa razão, considero desnecessária a produção da prova oral requerida.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, para sanar o vício apontado, integrando-se a fundamentação da decisão embargada nos termos desta, sem atribuição de efeitos modificativos. -
25/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 14:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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14/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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29/04/2025 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
28/03/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 71
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73 e 74
-
11/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 17:22
Despacho
-
24/01/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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21/10/2024 21:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 59
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10/10/2024 22:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 61 e 62
-
25/09/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
25/09/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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20/09/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 15:12
Determinada a intimação
-
29/08/2024 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2024 20:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 53
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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19/06/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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09/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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29/04/2024 11:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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11/03/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 11:20
Juntada de peças digitalizadas
-
10/03/2024 13:16
Decisão interlocutória
-
14/01/2024 21:03
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2023 19:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 38
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28/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
18/11/2023 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2023 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 11:27
Juntada de peças digitalizadas
-
25/10/2023 15:56
Despacho
-
25/10/2023 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2023 00:24
Redistribuído por sorteio - (RJRIO31S para RJRIO12S)
-
19/07/2023 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 3399,61 em 18/07/2023 Número de referência: 1067871
-
13/07/2023 20:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 28
-
07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
27/06/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 17:40
Decisão interlocutória
-
14/06/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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12/06/2023 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2023 11:17
Juntada de Petição
-
24/05/2023 10:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
-
15/05/2023 17:17
Juntado(a)
-
12/05/2023 19:56
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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08/05/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 17:00
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/05/2023 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2023 21:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 11
-
15/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
05/04/2023 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 06:42
Despacho
-
17/11/2022 18:11
Juntada de Petição
-
11/07/2022 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2022 16:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
03/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
23/06/2022 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2022 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2022 15:02
Determinada a intimação
-
22/06/2022 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2022 20:22
Distribuído por dependência - Número: 51343408320214025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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