TRF2 - 5000036-12.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 184
-
15/09/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 190
-
15/09/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
-
15/09/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
-
12/09/2025 15:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/09/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
-
12/09/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
-
12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 175, 176, 177, 178, 179, 180
-
11/09/2025 06:54
Expedição de ofício
-
11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 175, 176, 177, 178, 179, 180
-
10/09/2025 15:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/09/2025 14:50
Juntado(a)
-
10/09/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 13:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/09/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
-
10/09/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
-
10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 161, 162, 163, 164, 165, 166
-
09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 161, 162, 163, 164, 165, 166
-
08/09/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 15:55
Decisão interlocutória
-
08/09/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 12:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/08/2025 12:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
27/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 141, 142, 143, 144 e 145
-
26/08/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
-
13/08/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
04/08/2025 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
-
04/08/2025 23:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
04/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 142, 143, 144, 145, 146
-
01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 142, 143, 144, 145, 146
-
31/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 17:11
Decisão interlocutória
-
30/07/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 125 e 128
-
28/07/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
28/07/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
28/07/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 126 e 127
-
21/07/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126, 127, 128, 129, 130
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126, 127, 128, 129, 130
-
18/07/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5000036-12.2024.4.02.5112/RJ RÉU: VALDO ALVIM DA SILVAADVOGADO(A): DAVI DA SILVA RODRIGUES SILVEIRA (OAB RJ218752)RÉU: ROSSANA ARAUJO DE AZEVEDOADVOGADO(A): ELIZABETH PONTES MATOS GONCALVES (OAB RJ110884)RÉU: CLAUDIO MUNIZ LIMA (Espólio)ADVOGADO(A): PAOLLA MARINHO VIEIRA (OAB RJ179498)RÉU: JOSE SIMAR RONZEI (Espólio)ADVOGADO(A): JOAQUIM FERNANDES DE MOURA JÚNIOR (OAB RJ156775)RÉU: RENATA PEGORIM LIMA (Inventariante)ADVOGADO(A): PAOLLA MARINHO VIEIRA (OAB RJ179498)RÉU: MARIA DAS DORES NUNES RONZEI (Inventariante)ADVOGADO(A): JOAQUIM FERNANDES DE MOURA JÚNIOR (OAB RJ156775) DESPACHO/DECISÃO Conforme decisão proferida no evento 15, DESPADEC1: Ação Civil de Improbidade Administrativa - inicialmente distribuída perante a 1ª Vara Federal de Itaperuna - ajuizada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de ROSSANA ARAUJO DE AZEVEDO e outros, na qual se pede, em síntese: e.
A indisponibilidade de bens dos Réus, conforme ordem prevista no §11º do art. 16 da Lei 8429/1992, até atingir os valores apurados até o momento, que alcança em valores originais o montante de R$ 365.894,96, na medida de suas responsabilidades acima descritas e devidamente identificadas no documento “Calculos”. (...) g.
A condenação do(s) requerido(s) pela prática de atos de improbidade administrativa previstos no artigo 9 e 10 da Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992, caput, ou, subsidiariamente, VII (art. 10) ou I (art. 9º), sendo cominadas as sanções previstas no artigo 12, inciso I e II, da referida Lei, bem como o ressarcimento integral dos danos causados ao INSS (apurados e em apuração) em montante atualizado.
Tudo na forma individualizada no tópico IV, quanto aos tipos e nos tópicos II e VI quanto ao dano.
Como causa de pedir, narra que no PAD n° 35301.002171/2012-13 foi constatado que os ex-servidores VALDO ALVIM DA SILVA, ROSSANA ARAUJO DE AZEVEDO, JOSE SIMAR RONZEI, com a participação do ex-servidor já falecido CLAUDIO MUNIZ LIMA (Perito Médico), atuaram em conjunto para a concessão fraudulenta dos benefícios (auxílio-doença) apurados no PAD de 35069.000440/2018-94 e objetos da ação penal n°0013356-52.2017.4.02.5116/RJ, originária da "Operação Epidemia" e que se encontra em em fase de apelação. Em suma, diz que os referidos ex-servidores, adquirindo qualidade de segurado no RGPS, solicitaram e receberam auxílio-doença, alguns convertidos em aposentadoria por invalidez, por meio de perícias médicas irregulares realizadas por CLAUDIO MUNIZ LIMA , enquanto estavam no exercício pleno de suas funções como servidores do INSS, vinculados ao RPPS. Certidão de óbito de JOSE SIMAR RONZEI juntada no evento 24, CERTOBT2. Em contestação apresentada no evento 32, PET2, VALDO ALVIM DA SILVA alega, em síntese: i) prescrição; ii) que fazia jus ao reconhecimento de sua incapacidade laborativa e que se encontra ainda na mesma situação de saúde benefício e que nunca se beneficiou ou locupletou de vantagens indevidas.
Por fim, que agiu de boa fé e não houve oportunidade de defesa no processo administrativo. Junta documentos. Suspensão do processo no evento 45, DESPADEC1. MARIA DAS DORES NUNES RONZEI, na qualidade de representante do espólio de JOSE SIMAR RONZEI, apresenta contestação no evento 76, OUT2 aduzindo que não tinha conhecimento dos fatos. Nomeada advogada dativa para a ré ROSSANA ARAUJO DE AZEVEDO, foi apresentada a contestação por negativa geral evento 83, CONT1. Réplica do INSS no evento 102, PET1. Vieram os autos conclusos. Decido. Incialmente, deixando transcorrer o prazo sem apresentar contestação, decreto a revelia de ESPÓLIO DE CLÁUDIO MUNIZ LIMA. Quanto à prescrição, entendo por enquanto que os argumentos expendidos pelo INSS em sua réplica são razoáveis, não havendo que se falar em transcurso de prazo prescricional.
De toda forma, tal questão diz respeito ao mérito, que deverá ser avaliado após a instrução, em cognição plena e exauriente, e julgado em sentença. Feitas essas considerações, já que não houve preliminares propriamente ditas, indico a tipificação dos atos descritos na petição inicial no art. 10, VII, da Lei Federal nº 8.429/1992 (art. 17, § 10º-C).
Intimem-se as partes para ciência desta decisão e para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão (art. 17, § 10º- E).
Intime-se, ainda, o MPF, para parecer. P.
I. -
17/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
17/07/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
08/07/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 11:09
Decisão interlocutória
-
04/07/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 114 e 115
-
25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
-
23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
-
23/06/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5000036-12.2024.4.02.5112/RJ RÉU: CLAUDIO MUNIZ LIMA (Espólio)ADVOGADO(A): PAOLLA MARINHO VIEIRA (OAB RJ179498)RÉU: RENATA PEGORIM LIMA (Inventariante)ADVOGADO(A): PAOLLA MARINHO VIEIRA (OAB RJ179498) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação civil de improbidade administrativa em face de VALDO ALVIM DA SILVA e outros.
Tendo em vista que CLAUDIO MUNIZ LIMA (Espólio), regularmente citado, não apresentou contestação, decreto sua revelia, ressalvado o disposto no artigo 17, §19º, I , da Lei nº 14.230/21.
Venham conclusos para decisão na forma do artigo 17, §10-C, da da Lei nº 14.230/21. -
18/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 15:44
Decretada a revelia
-
18/06/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
13/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
29/04/2025 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
-
14/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 15:51
Despacho
-
11/04/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
11/04/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
07/04/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 18:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 86 e 89
-
03/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
01/04/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86, 89 e 91
-
21/02/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
21/02/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
21/02/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
14/02/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
14/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 16:50
Despacho
-
14/02/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
11/02/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
03/02/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
03/02/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 14:04
Despacho
-
03/02/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 13:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 75
-
03/02/2025 09:47
Juntada de Petição
-
09/12/2024 14:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 73
-
05/12/2024 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73
-
02/12/2024 15:49
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
19/11/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
19/11/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
14/11/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 16:57
Determinada a citação
-
14/11/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2024 11:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 63
-
22/10/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
22/10/2024 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
17/10/2024 21:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
-
17/10/2024 17:54
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
16/10/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 13:45
Despacho
-
15/10/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
14/10/2024 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
10/10/2024 22:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
15/09/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
19/08/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
19/08/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
15/08/2024 13:52
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
15/08/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2024 13:34
Despacho
-
15/08/2024 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2024 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
14/08/2024 22:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
08/08/2024 14:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
-
08/08/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 14:09
Despacho
-
08/08/2024 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
07/08/2024 19:54
Juntada de Petição
-
31/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
24/07/2024 15:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
-
24/07/2024 14:45
Juntada de Petição
-
24/06/2024 22:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
18/06/2024 17:37
Juntado(a)
-
14/06/2024 16:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
11/06/2024 09:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
02/06/2024 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
27/05/2024 07:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
27/05/2024 07:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
24/05/2024 16:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
24/05/2024 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
23/05/2024 16:03
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
23/05/2024 16:03
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
23/05/2024 16:03
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
23/05/2024 16:03
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
04/04/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
04/04/2024 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
01/04/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 12:48
Decisão interlocutória
-
13/03/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2024 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJITP01S para RJMAC01F)
-
13/03/2024 12:08
Alterado o assunto processual
-
23/02/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
23/02/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
21/02/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 14:43
Decisão interlocutória
-
21/02/2024 11:45
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/01/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/01/2024 13:41
Despacho
-
09/01/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001215-77.2025.4.02.5101
Marisangela Dutra dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5053240-67.2025.4.02.5101
Josenir Codeco Peixoto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5026790-87.2025.4.02.5101
Alex dos Santos Gonzalez
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/09/2025 11:27
Processo nº 5001219-60.2025.4.02.5119
Irene Duarte Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/06/2025 11:35
Processo nº 5064122-88.2025.4.02.5101
Wesley Maciel Silva dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00