TRF2 - 5026790-87.2025.4.02.5101
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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22/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/08/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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20/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026790-87.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALEX DOS SANTOS GONZALEZADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE PINHO DE MORAIS (OAB GO036866)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I c/c. art. 330, IV ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001.
Sem recurso, por se tratar de sentença terminativa, na forma do artigo 5º, da Lei 10.259/2001 e Enunciado nº 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 17:44
Baixa Definitiva
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14/08/2025 14:23
Indeferida a petição inicial
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12/08/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026790-87.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEX DOS SANTOS GONZALEZADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE PINHO DE MORAIS (OAB GO036866) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção: - apresentar declaração de residência nos termos da Lei nº 7.115/1983. -
02/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:54
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026790-87.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEX DOS SANTOS GONZALEZADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE PINHO DE MORAIS (OAB GO036866) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
Diante das conclusões do laudo pericial, INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação da tutela.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - emendar a petição inicial, conforme disposto no art. 129-A, I, da Lei nº 8.213/91, fazendo constar: d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; - apresentar comprovante de residência atualizado e em nome próprio; - manifestar-se sobre o laudo pericial. -
26/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:09
Não Concedida a Medida Liminar
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26/06/2025 14:44
Juntada de Petição
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26/06/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 13:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25S)
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26/06/2025 13:52
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/06/2025 13:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EDUARDO LIMA FERREIRA - EXCLUÍDA
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26/06/2025 13:48
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 24
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19/06/2025 00:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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06/05/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEX DOS SANTOS GONZALEZ <br/> Data: 09/06/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO LIMA
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06/05/2025 11:59
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 12
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06/05/2025 09:16
Juntada de Petição
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05/05/2025 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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06/04/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 17:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO - EXCLUÍDA
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27/03/2025 17:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 8, 7 e 9
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27/03/2025 17:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEX DOS SANTOS GONZALEZ <br/> Data: 05/05/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO LIMA
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27/03/2025 17:17
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2025 14:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 14:45
Perícia designada - <br/>Periciado: ALEX DOS SANTOS GONZALEZ <br/> Data: 29/04/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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26/03/2025 14:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJB-RJ)
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26/03/2025 14:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/03/2025 13:17
Juntado(a)
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26/03/2025 13:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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