TRF2 - 5079119-13.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:57
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO26 -> TRF2
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 17:33
Juntada de Petição
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 24/07/2025 Número de referência: 1359292
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21/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/07/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079119-13.2024.4.02.5101/RJAUTOR: RACHEL CRISTINE VALE DA SILVAADVOGADO(A): JULIANA VARGAS BERUTH DOS SANTOS (OAB RJ256427)ADVOGADO(A): LEONARDO VASCONCELOS GUAURINO DE OLIVEIRA (OAB RJ150762)ADVOGADO(A): SAULO GUAPYASSU VIANNA (OAB RJ165441)ADVOGADO(A): BARBARA DANTAS LOURENCO DA SILVA (OAB RJ253181)SENTENÇADiante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a sentença embargada por seus próprios e jurídicos fundamentos. -
01/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 15:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/07/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079119-13.2024.4.02.5101/RJAUTOR: RACHEL CRISTINE VALE DA SILVAADVOGADO(A): JULIANA VARGAS BERUTH DOS SANTOS (OAB RJ256427)ADVOGADO(A): LEONARDO VASCONCELOS GUAURINO DE OLIVEIRA (OAB RJ150762)ADVOGADO(A): SAULO GUAPYASSU VIANNA (OAB RJ165441)ADVOGADO(A): BARBARA DANTAS LOURENCO DA SILVA (OAB RJ253181)SENTENÇADiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, na forma da fundamentação supra, que fica fazendo parte deste dispositivo.
Condeno a autora ao pagamento das custas e honorários de advogado, ora fixados em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado, observado o art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil.
Para fins de recurso, recolham-se a integralidade das custas, porquanto inadimplidas pela demandante.
Interposta apelação, e certificado o recolhimento da integralidade das custas, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes da remessa ao TRF.
O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.C. -
25/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 18:28
Julgado improcedente o pedido
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05/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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03/02/2025 17:53
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 15:00
Juntada de Petição
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29/01/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/01/2025 15:45
Juntada de Petição
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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19/12/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 15:30
Despacho
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18/12/2024 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/12/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/12/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2024 18:15
Juntada de Petição
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12/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 14:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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07/10/2024 13:41
Não Concedida a tutela provisória
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04/10/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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