TRF2 - 5004545-31.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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16/09/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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16/09/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004545-31.2025.4.02.5118/RJAUTOR: JORGE CARLOS DO ESPIRITO SANTOADVOGADO(A): LUANA LIMA BARBOSA (OAB RJ203452)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO o acordo, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC/2015.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, com base no preceituado pelo art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. -
11/09/2025 01:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/09/2025 01:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 01:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 01:57
Homologada a Transação
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09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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05/09/2025 21:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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05/09/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/09/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2025 16:33
Determinada a intimação
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18/08/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004545-31.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JORGE CARLOS DO ESPIRITO SANTOADVOGADO(A): LUANA LIMA BARBOSA (OAB RJ203452) DESPACHO/DECISÃO À vista da proposta de acordo apresentada pela parte ré (evento 27, DOC1), intime-se a parte autora para que se manifeste sobre tal proposta no prazo de cinco dias.
Caso não aceita a referida proposta, deve a parte autora se manifestar, no mesmo prazo, sobre a contestação apresentada no mesmo evento.
Após, voltem os autos conclusos. -
17/08/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/08/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:55
Despacho
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15/08/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004545-31.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JORGE CARLOS DO ESPIRITO SANTOADVOGADO(A): LUANA LIMA BARBOSA (OAB RJ203452) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, bem como o de prioridade na tramitação do presente feito, por se tratar de pessoa idosa, nos termos da Lei nº 10.741/03. 2.
Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º da Lei 10.259/2001, quais sejam o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que devem sempre estar presentes como condicionantes elementares da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Entretanto, diante da necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar.
SEM EMBARGO: 3.
Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, responder aos termos da petição inicial, bem como para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, devendo, na mesma oportunidade, verificar as hipóteses do art. 337, incisos VI, VII e VIII, do NCPC/15. 4.
Na mesma oportunidade, o INSS, quando da resposta/contestação, havendo outros habilitados ou habilitandos para a respectiva pensão, deverá informar os seus nomes e endereços. 5.
Finalmente, façam-me os autos conclusos. -
25/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:53
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/06/2025 14:53
Não Concedida a tutela provisória
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13/06/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 10:15
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 22:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/06/2025 22:00
Determinada a intimação
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:17
Determinada a intimação
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20/05/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 23:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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