TRF2 - 5004462-73.2024.4.02.5110
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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06/09/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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06/09/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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29/08/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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25/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/08/2025 16:35
Expedição de ofício
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02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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17/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004462-73.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: MAURICIO MARTINS GONCALVESADVOGADO(A): ANTONIO PEDRO COSTA DA SILVA (OAB RJ188591)REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) DESPACHO/DECISÃO A procuração juntada ao evento 1 outorga poderes ao advogados Dr.
Antônio Pedro Costa da Silva e Dra.
Ariana Nogueira Bonfim, integrantes da sociedade Costa & Bonfim Sociedade de Advogados, para receber e dar quitação.
Logo, o requerimento para expedição de mandado de pagamento em nome da sociedade de advocacia deve ser acolhido. Isso posto, defiro o requerimento formulado no evento 44. Fica ciente o beneficiário de que a CEF poderá abater a tarifa bancária decorrente da operação de transferência do numerário. Intimem-se para ciência, pelo prazo de 5 dias Oficie-se à CEF para transferência do valor de R$ 3.046,97 (e respectivos acréscimos), depositado na conta indicada no evento 40, para a conta informada no evento 44.
Eventual custo decorrente da operação bancária deverá ser descontado do montante a ser transferido.
A instituição bancária deverá comprovar nos autos o cumprimento da ordem, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio do email: [email protected].
Devendo informar, ainda, o valor efetivamente disponibilizado.
Comprovada a transferência, intime-se o exequente para levantamento do valor depositado, no prazo de 5 dias.
Nada mais requerido, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. -
15/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:54
Determinada a intimação
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26/06/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004462-73.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: MAURICIO MARTINS GONCALVESADVOGADO(A): ANTONIO PEDRO COSTA DA SILVA (OAB RJ188591) DESPACHO/DECISÃO Quanto ao evento 44, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos os atos constitutivos da sociedade Costa & Bonfim Sociedade de Advogados e o comprovante do registro no Conselho Seccional da OAB (art. 15, § 1º, da Lei 8.906/1994), sob pena de indeferimento do requerimento formulado no evento 44 (transferência do valor depositado para a conta da sociedade).
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se os autos, até ulterior manifestação de eventual interessado. -
17/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:25
Determinada a intimação
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26/05/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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27/03/2025 10:47
Juntada de Petição
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17/03/2025 01:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/03/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 15:14
Determinada a intimação
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06/02/2025 20:47
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 20:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/02/2025 20:45
Transitado em Julgado - Data: 05/02/2025
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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20/01/2025 04:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/01/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/01/2025 01:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/01/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/01/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/01/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/01/2025 17:33
Julgado procedente em parte o pedido
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30/09/2024 19:29
Juntada de Petição
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23/08/2024 15:35
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2024 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2024 13:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2024 13:15
Decisão interlocutória
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15/07/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 18:44
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLBAIXAJ para RJSJM05S)
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05/07/2024 10:26
Juntada de Petição
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26/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/06/2024 17:25
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S. A. (RS040004 - RODRIGO SCOPEL)
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2024 08:35
Determinada a intimação
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22/05/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2024 13:12
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05S para CESOLBAIXAJ)
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17/05/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/05/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/05/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 16:06
Não Concedida a tutela provisória
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30/04/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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