TRF2 - 5005989-93.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005989-93.2024.4.02.5002/ES AUTOR: MARCO ANTONIO VEIGA DA SILVAADVOGADO(A): RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS (OAB ES010324) DESPACHO/DECISÃO A parte autora pretende a concessão de aposentadoria por idade, na qualidade de trabalhador(a) rural, com o pagamento dos atrasados desde a DER.
O indeferimento administrativo aponta divergência entre a assinatura que consta do documento do autor e a assinatura da procuração apresentada, tendo sido indeferido o requerimento pelo não cumprimento de diligência: Assim, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a divergência apontada.
Prazo 10 dias.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
04/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:55
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/09/2025 18:32
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005989-93.2024.4.02.5002/ES AUTOR: MARCO ANTONIO VEIGA DA SILVAADVOGADO(A): RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS (OAB ES010324) ATO ORDINATÓRIO De ordem1, fica a parte autora intimada para, querendo, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre as alegações constantes da contestação do INSS do evento 10, mormente a abaixo em destaque:a parte autora não juntou prova material da atividade de pescador por 180 meses e na época do requerimento (artigo 106 da Lei nº 8.213/91).
Os documentos apresentados são remotos, não demonstrando a continuidade do trabalho de pescador até o requerimento de aposentadoria. 1.
Ato Ordinatório expedido nos termos da PORTARIA SIGA Nº JFES-POR-2023/00049 de 4 de agosto de 2023 -
13/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/03/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/09/2024 10:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 12:39
Não Concedida a tutela provisória
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13/08/2024 23:33
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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