TRF2 - 5001043-45.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-32 processada no TRF2 com o no. 51733030620254029666/TRF (VICENTE E ROSSI ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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05/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-32 processada no TRF2 com o no. 51733030620254029666/TRF (ALEXANDRE AVELINO DA SILVA)
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02/09/2025 15:46
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*52-32
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02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001043-45.2024.4.02.5110/RJRELATOR: VELLÊDA BIVAR SOARES DIAS NETAREQUERENTE: ALEXANDRE AVELINO DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO VICENTE PINTO FERREIRA (OAB RJ156452)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 15/08/2025 - Juntado(a) -
15/08/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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15/08/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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15/08/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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15/08/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/08/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/08/2025 08:48
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-32
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12/08/2025 20:31
Decisão interlocutória
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12/08/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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14/07/2025 23:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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13/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:28
Juntada de Petição
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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22/06/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/06/2025 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001043-45.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ALEXANDRE AVELINO DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO VICENTE PINTO FERREIRA (OAB RJ156452) DESPACHO/DECISÃO 1) O patrono da parte exequente requer seja realizado o destaque de seus honorários contratuais do montante da condenação bem como que o pagamento dos honorários seja efetuado em favor da sociedade de advogados.
Nos termos do artigo 22, §4º da Lei 8.906/94, o destaque de honorários deve ser precedido de juntada aos autos do contrato de honorários antes de expedida a requisição de pagamento, bem como comprovação de que não houve pagamento prévio pelo contratante.
Consta dos autos o contrato de honorários, mas não a comprovação de ausência de pagamento prévio.
Por seu turno, nos termos do artigo 85, §15º do Código de Processo Civil, o advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Assim, INTIME-SE a parte autora para que traga aos autos, em 10 (dez) dias: - declaração do beneficiário da requisição de pagamento de que não houve pagamento prévio de qualquer valor a título de honorários advocatícios; - o contrato social da sociedade de advogados em nome de quem pretende seja expedida a requisição de pagamento, comprovando que o advogado que atuou nos autos (Bruno Vicente Pinto Ferreira – OAB/RJ 156452) é seu sócio.
Com a vinda da documentação, DEFIRO o pedido de destaque de honorários contratuais do valor da condenação, bem como a expedição da requisição em nome da sociedade de advogados VICENTE E ROSSI ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ 52.***.***/0001-70. 2)Sem prejuízo, INTIME-SE a Fazenda Nacional para que, em 30 (trinta) dias, CUMPRA CORRETAMENTE o determinado no evento 32, DESPADEC1, apresentando os cálculos de execução, promovendo a recomposição das declarações de imposto de renda, com incidência da isenção reconhecida pelo título judicial ora executado. 3) Com a juntada dos cálculos, DÊ-SE VISTA à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 3.1) Anote-se que a manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. 4) Havendo concordância com os valores, CADASTRE-SE a requisição de pagamento e INTIMEM-SE as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. 4.1) Decorrido o prazo e nada requerido, PROCEDA-SE ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. 4.2) A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br. 5) DÊ-SE BAIXA na distribuição e arquivem-se os autos. 6) A fim de atender ao disposto no artigo 41 da Resolução nº 458 do Conselho da Justiça Federal, sendo comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito, DÊ-SE VISTA às partes. -
12/06/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 20:56
Determinada a intimação
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13/05/2025 19:10
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 17:30
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2025 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/04/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/04/2025 22:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/04/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/04/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/04/2025 14:27
Determinada a intimação
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19/12/2024 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 11:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/12/2024 11:13
Transitado em Julgado - Data: 13/12/2024
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17/12/2024 17:45
Juntada de Petição
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14/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/11/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/11/2024 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/11/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 09:56
Julgado procedente o pedido
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07/11/2024 13:23
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 22:05
Despacho
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09/08/2024 10:08
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 11:31
Juntada de Petição
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07/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/06/2024 22:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/06/2024 22:44
Determinada a citação
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09/04/2024 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/04/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/04/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2024 17:17
Determinada a intimação
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06/02/2024 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/02/2024 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/02/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 17:19
Determinada a intimação
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05/02/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2024 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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