TRF2 - 5089109-62.2023.4.02.5101
1ª instância - 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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17/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:45
Determinada a intimação
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17/07/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5089109-62.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA LUISA GUEDES DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ GUEDES VALENTE (OAB RJ134062) ATO ORDINATÓRIO ...intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, informe se houve cumprimento da obrigação de fazer, devendo juntar aos autos cópia do seu último contracheque. Noticiado o cumprimento da obrigação de fazer, a parte autora deverá apresentar a planilha de cálculos atualizada dos valores que entende devidos em razão da decisão transitada em julgado.Ressalte-se que a planilha de cálculos deverá conter os seguintes elementos, essenciais ao cadastramento de requisições de pagamento:1.
O valor principal da condenação;2.
O valor total dos juros;3.
O montante total da condenação;4.
A data de atualização dos valores;5.
O montante de PSS a ser recolhido;6.
O total de parcelas a que se refere o cálculo;7.
A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha;8.
O Órgão devedor. Decorrido o prazo sem manifestação, verifica-se que a inércia da parte autora em comprovar o cumprimento da obrigação de fazer e fornecer os cálculos e elementos necessários à execução da sentença demonstra o seu desinteresse no prosseguimento do feito.
Nesse caso, serão os autos baixados, sem prejuízo de apresentação dos referidos cálculos pela parte autora em momento posterior.IV - Caso seja informado que persiste o descumprimento da obrigação, venham conclusos para expedição de Ofício ao órgão responsável, para cumprimento da obrigação, sob pena de aplicação de multa.Tudo cumprido, venham os autos conclusos para análise. -
16/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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09/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:16
Determinada a intimação
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09/05/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 17:09
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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06/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:26
Determinada a intimação
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06/03/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 16:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/03/2025 16:39
Transitado em Julgado - Data: 05/02/2025
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27/02/2025 13:43
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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04/02/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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07/01/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 15:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/12/2024 17:02
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/10/2024 22:32
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/10/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/10/2024 14:38
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2024 17:17
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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25/06/2024 13:21
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 18:09
Despacho
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24/06/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/05/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/05/2024 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 14:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/12/2023 19:45
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/12/2023 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/12/2023 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/12/2023 19:29
Decisão interlocutória
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01/12/2023 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2023 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/10/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/09/2023 12:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/09/2023 11:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/09/2023 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/09/2023 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/09/2023 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/09/2023 17:30
Determinada a citação
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19/09/2023 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2023 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO21F para RJRIOJE05S)
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15/09/2023 11:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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07/09/2023 14:27
Despacho
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06/09/2023 20:00
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2023 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2023 15:43
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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22/08/2023 15:04
Decisão interlocutória
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22/08/2023 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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