TRF2 - 5014221-22.2023.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014221-22.2023.4.02.5102/RJAUTOR: CARLOS ROBERTO DA SILVAADVOGADO(A): LUANA DOS SANTOS PEREIRA MERTZ (OAB RJ204770)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a inexistência da relação jurídico-tributária que tenha por objeto imposto de renda incidente tão somente sobre as rubricas ?folga remunerada?, ?abono de férias?, ?abono de férias - 1/3?, ?abono de férias (ACT)?, ?médias abono férias? e ?médias abono férias 1/3?, ?abono?, e para CONDENAR a Ré a repetir a quantia indevidamente retida a esse título em relação a período imprescrito, atualizada a partir dos descontos com a aplicação da Taxa SELIC, por meio de ajuste da declaração anual do IR referente ao respectivo ano-base, recalculando-se o quantum debeatur com a base correta para posterior expedição de RPV.
Sem custas nem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001, ressalvada a hipótese de recurso às Turmas Recursais.
Após, arquivem-se com baixa.
P.R.I. -
16/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/04/2025 19:26
Juntada de Petição
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11/04/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/04/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 14:55
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/10/2024 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/10/2024 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/10/2024 13:12
Determinada a intimação
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29/10/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:27
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2024 09:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2024 11:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2024 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 14:26
Determinada a intimação
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21/03/2024 21:20
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2023 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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