TRF2 - 5006898-07.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006898-07.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JOSE CARLOS DE JESUSADVOGADO(A): GABRIELA DANTAS DANIEL SILVA (OAB ES034324)ADVOGADO(A): Lidiane Zumach Lemos Pereira (OAB ES013542) ATO ORDINATÓRIO De ordem da r. sentença do evento 25, e em vista do recurso inominado do evento 35, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. -
28/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/08/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/08/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006898-07.2025.4.02.5001/ESAUTOR: JOSE CARLOS DE JESUSADVOGADO(A): GABRIELA DANTAS DANIEL SILVA (OAB ES034324)ADVOGADO(A): Lidiane Zumach Lemos Pereira (OAB ES013542)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a: a) reconhecer e averbar o tempo de atividade especial do autor no período de 01/02/2011 a 31/12/2022, bem como a possibilidade de sua conversão em tempo comum, pelo índice 1,4, até 13/11/2019; b) conceder à parte autora, a partir de 16/06/2025, a aposentadoria por tempo de contribuição; c) pagar as parcelas retroativas, observada a prescrição quinquenal.
Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. -
07/08/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/08/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 20:27
Julgado procedente em parte o pedido
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24/07/2025 17:36
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006898-07.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JOSE CARLOS DE JESUSADVOGADO(A): GABRIELA DANTAS DANIEL SILVA (OAB ES034324)ADVOGADO(A): Lidiane Zumach Lemos Pereira (OAB ES013542) DESPACHO/DECISÃO Processo convertido em diligência.
O PPP referente ao período de 01/02/2011 a 31/12/2022 somente indica responsável pelos registros ambientais a partir de 15/11/2021 (evento 1, DOC9, fls.33/34).
Reputo pertinente transcrever aqui a tese fixada pela TNU no Tema 208: 1.
Para a validade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) como prova do tempo trabalhado em condições especiais nos períodos em que há exigência de preenchimento do formulário com base em Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), é necessária a indicação do responsável técnico pelos registros ambientais para a totalidade dos períodos informados, sendo dispensada a informação sobre monitoração biológica. 2. A ausência total ou parcial da indicação no PPP pode ser suprida pela apresentação de LTCAT ou por elementos técnicos equivalentes, cujas informações podem ser estendidas para período anterior ou posterior à sua elaboração, desde que acompanhados da declaração do empregador ou comprovada por outro meio a inexistência de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo.
Tese com redação alterada em sede de embargos de declaração. Neste contexto, e considerando que já apresentado o LTCAT no evento 1, DOC11, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, juntar declaração do empregador no sentido de que não houve alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo.
Após, dê-se vista ao INSS e, oportunamente, voltem os autos conclusos para sentença. -
13/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/05/2025 18:52
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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20/03/2025 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 13:43
Determinada a citação
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20/03/2025 09:24
Alterado o assunto processual
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20/03/2025 02:02
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 10:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/03/2025 10:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE01F para ESJUS501)
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19/03/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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