TRF2 - 5059574-20.2025.4.02.5101
1ª instância - 7º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/08/2025 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059574-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA KARLA CAMPOS MOURA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): THAELLE MARIA MELO SOARES DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito: a) regularizar a representação processual, considerando que a autora é menor relativamente incapaz; logo, o instituto adequado ao caso é a assistência, em que assistente (genitora) e assistida (menor) praticam os atos em conjunto (ambas devem assinar a procuração). b) apresentar comprovante de residência atualizado (luz, gás, água, IPTU ou telefone fixo ou celular – últimos 90 dias – CEP correto) em nome da genitora.
Na impossibilidade de cumprimento do acima determinado, deverá apresentar declaração - devidamente assinada pela genitora (assistente) e pela autora (assistida) - de que residem no endereço declinado na inicial, ou por advogado(a) com poderes específicos para declarar tal endereço, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei 7.115/1983. c) juntar aos autos declaração de renúncia expressa do crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos, devidamente assinada pela genitora (assistente) e pela autora (assistida).
Ressalte-se que, em caso de renúncia manifestada pelo(a) advogado(a), em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal.
No mesmo prazo, deverá a autora regularizar a declaração de hipossuficiência, devendo ser assinada conjuntamente por assistente e assistida. Regularizado tal documento, fica desde já deferida a gratuidade de justiça, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º, do CPC/2015.
Caso contrário, indefiro a benesse, na forma do art. 99, § 2º, do CPC.
Cumprido, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer resposta e esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11).
Por fim, intime-se o MPF. -
17/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 16:26
Determinada a intimação
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17/06/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 20:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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