TRF2 - 5016902-06.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:43
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2025 15:30
Juntada de Petição
-
25/08/2025 15:58
Juntada de Petição
-
21/08/2025 19:29
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
11/08/2025 00:15
Juntada de Petição
-
03/07/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016902-06.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ORLANDO JOSE PINHEIROADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) DESPACHO/DECISÃO A presente ação foi redistribuída para este 1º Núcleo 4.0 de Justiça, especializado em matéria previdenciária, conforme os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e Portaria nº TRF2-PTC-2024/00196, de 13/08/2024, sendo que a ação tramitará exclusivamente pelo Juízo 100% Digital; assim, cientifique-se a parte autora de tal tramitação, a teor do art. 6º da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e art. 4º da Resolução TRF2-RSP-2020/00059, de 18/12/2020 (conforme redação alterada pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00053, de 24/05/2022).
Trata-se de ação ajuizada por ORLANDO JOSE PINHEIRO visando à concessão do benefício previdenciário de Aposentadoria por Idade ref. pedido administrativo DER 09/06/2025 NB 233.360.976-6 PAD evento 1, DOC12.
Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça.
Intime-se o autor para juntar aos autos comprovante de residência atualizado.
Cite-se e intime-se o Réu para que tome conhecimento dos termos da presente ação e, querendo, apresente proposta de conciliação e contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para apresentar em Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01. -
13/06/2025 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 18:08
Determinada a citação
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13/06/2025 02:01
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 14:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 09:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE03S para ESJUS501)
-
12/06/2025 09:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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