TRF2 - 5017851-30.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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11/09/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 15:17
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5023796-32.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 24
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5017851-30.2025.4.02.5001/ESEMBARGANTE: FLAVIA AQUINO DOS SANTOSADVOGADO(A): FLAVIA AQUINO DOS SANTOS (OAB ES008887)DESPACHO/DECISÃO CONHEÇO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para, no mérito, dar-lhes provimento, para que o valor excedente à totalidade da dívida seja liberado, imediatamente, mediante desbloqueio da conta vinculada a conta do Banco Banestes S.A. Contudo, tendo em vista que o SISBAJUD foi realizado com base no valor da dívida referente a abril de 2025, e que não houve transferência dos valores bloqueados para conta judicial, deverá o desbloqueio ser feito a partir do excedente bloqueado, tendo como referência o valor atualizado da dívida, e não o montante informado quando da realização do SIBAJUD. Traslade-se cópia desta decisão para os autos da Execução Fiscal, na qual deverá ser cumprido o comando acima, por medida de economia processual. -
25/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/08/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2025 11:56
Determinada a intimação
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14/07/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5017851-30.2025.4.02.5001/ESEMBARGANTE: FLAVIA AQUINO DOS SANTOSADVOGADO(A): FLAVIA AQUINO DOS SANTOS (OAB ES008887)DESPACHO/DECISÃODEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO LIMINAR, com fulcro nos artigos 678 e 300, parágrafo 3º, todos do Código de Processo Civil, para suspender os atos de penhora (transferência para conta judicial) dos valores bloqueados perante o Banco Banestes, no valor de R$124.686,85 (evento 37, SISBAJUD1), até o deslinde da causa.
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, prevista no art. 334 do novo CPC, visto que o procedimento dos embargos de terceiros não prevê realização de audiência de conciliação.
Por fim, a matéria dos autos não admite a autocomposição, nos termos do art. 334, §4º, II, do CPC.
Cite-se a União, mediante vista dos autos na forma eletrônica para contestar presente ação, querendo, no prazo legal (CPC, art. 679).
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da Execução Fiscal de n. 50237963220244025001. -
01/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:54
Concedida em parte a Medida Liminar
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30/06/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5017851-30.2025.4.02.5001/ESEMBARGANTE: FLAVIA AQUINO DOS SANTOSADVOGADO(A): FLAVIA AQUINO DOS SANTOS (OAB ES008887)DESPACHO/DECISÃOintime-se a parte autora para esclarecer se deseja prosseguir com a impungação apresentada na própria Execução Fiscal, ou com os presentes embargos, caso em que deverá recolher as custas correspondentes, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. -
26/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:44
Determinada a intimação
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26/06/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 21:32
Distribuído por dependência - Número: 50237963220244025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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