TRF2 - 5004678-45.2021.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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24/07/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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21/07/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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21/07/2025 19:33
Expedição de ofício
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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17/06/2025 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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17/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5004678-45.2021.4.02.5108/RJ EMBARGANTE: MARILDA RIOS VIDALADVOGADO(A): ANTONIO JOSE FERREIRA CARVALHO JUNIOR (OAB RJ153340) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela embargante, por meio do qual pleiteia a expedição de mandado de transferência eletrônica do valor depositado no evento 52, bem como a intimação da parte ré para pagamento da diferença apurada, no montante de R$ 5.131,40 (cinco mil, cento e trinta e um reais e quarenta centavos).
Compulsando os autos, verifico que a Caixa Econômica Federal apresentou comprovante de depósito referente aos honorários sucumbenciais no valor de R$ 23.183,13 (vinte e três mil, cento e oitenta e três reais e treze centavos) em 03/06/2025, dentro do prazo concedido somando-se as suspensões de prazos nesta subseção, que se encerrou em 05/06/2025, conforme despacho que determinou o pagamento voluntário.
Destaca-se que a intimação da CEF ocorreu regularmente e que a instituição financeira não deu causa ao lapso temporal verificado entre o peticionamento da embargante em autos baixados e o efetivo depósito.
Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento formulado pela embargante quanto à alegação de intempestividade no depósito efetuado pela parte ré, haja vista a comprovação do pagamento dentro do prazo estabelecido em decisão anterior.
Preclusa esta decisão, oficie-se à CEF, agência 1243, para que proceda à transferência da quantia depositada no evento 52, ANEXO1 na forma requerida na petição no evento 53, REQPAGAM1.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/06/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/06/2025 15:54
Decisão interlocutória
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16/06/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 14:52
Juntada de Petição
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03/06/2025 19:21
Juntada de Petição
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06/05/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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05/05/2025 19:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/05/2025 19:59
Determinada a intimação
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05/05/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 15:41
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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30/01/2025 18:45
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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30/01/2025 18:45
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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18/01/2025 10:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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26/08/2024 19:29
Juntada de Petição
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19/08/2024 12:08
Baixa Definitiva
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19/08/2024 12:08
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2024
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17/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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10/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/07/2024 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2024 14:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/08/2023 19:13
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 16:08
Juntada de Petição
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31/05/2023 16:37
Juntada de Petição
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15/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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14/04/2023 15:33
Juntada de Petição
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21/03/2023 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/03/2023 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/03/2023 12:55
Determinada a intimação
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20/03/2023 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2023 15:00
Juntada de Petição
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19/02/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/08/2022 14:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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18/02/2022 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/11/2021 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/11/2021 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/11/2021 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/11/2021 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2021 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2021 14:30
Despacho
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03/11/2021 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2021 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/09/2021 10:38
Juntada de Petição
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26/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/08/2021 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/08/2021 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2021 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2021 12:12
Determinada a citação
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13/08/2021 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2021 16:38
Juntada de Certidão
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26/07/2021 19:07
Juntada de Petição
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26/07/2021 18:33
Distribuído por dependência - Número: 00896045420154025108/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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