TRF2 - 5014949-05.2024.4.02.5110
1ª instância - 8ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 19:01
Baixa Definitiva
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09/06/2025 19:01
Transitado em Julgado - Data: 09/06/2025
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04/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014949-05.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: HELVIA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB SP250484) DESPACHO/DECISÃO À luz do art. 5o. da Lei n. 10.259/2001, que instituiu os Juizados Especiais no âmbito da Justiça Fedeeral, somente será admitido recurso de sentença definitiva.
No mesmo sentido, prevê o enunciado 18 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro: "Não cabe reurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal (art. 5o. da Lei n. 10.259/2001), salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição".
Intime-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
19/05/2025 09:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 09:37
Decisão interlocutória
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08/05/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/03/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/03/2025 20:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/03/2025 18:08
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 17:39
Despacho
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13/02/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/02/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/02/2025 11:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/01/2025 18:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 12:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para decisão/despacho - 08/01/2025 12:46:46)
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21/12/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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