TRF2 - 5000841-86.2020.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 185
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19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 185
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18/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 185
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18/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 185
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18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000841-86.2020.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 181 - Tendo em vista que não é possível expedir ofício de transferência apenas com informação da chave-pix da executada, não tendo sido apresentados os dados da conta para transferência, expeça-se o alvará de levantamento referente ao valor de R$ 607,76 (seiscentos e sete reais e setenta e seis centavos) da conta nº 86414552-4, ag. 0194 (depósito evento 165, EXTR2) em favor da parte executada. Em seguida, promova a Secretaria a intimação do(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) para comparecimento diretamente ao banco depositário, no prazo de validade do alvará, portando documentos de identificação, para saque de seus respectivos valores.
Ressalte-se que os alvarás possuem o prazo de validade de 60 (sessenta) dias e que o não levantamento dos mesmos dentro de tal prazo ensejará seu cancelamento.
Ficam as partes desde já cientificadas de que não há entrega física de alvarás de levantamento neste Juízo, uma vez que tais documentos são expedidos em formato eletrônico e que seus dados foram enviados diretamente à agência bancária responsável e, caso o beneficiário tenha interesse, poderá visualizar seu alvará de levantamento pela internet, através de consulta às peças virtuais de seu processo judicial.
Cumpridas todas as determinações acima, nada sendo requerido e tendo em vista que o executado não possui ou não foram localizados bens penhoráveis, SUSPENDO a execução por 1 (um) ano, ou pelo prazo restante para completar este prazo, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo, ARQUIVEM-SE os autos, independente de nova intimação, ficando o exequente desde já ciente do início da contagem do prazo de prescrição intercorrente.
Advirto, desde já, a parte exequente, que é de sua responsabilidade o controle do referido prazo e que eventuais petições para juntada de substabelecimento desprovidas de pedido não ensejarão a interrupção do prazo prescricional.
Conforme previsão legal, somente com a efetiva localização do devedor ou de bens sobre os quais possa recair penhora, os autos serão desarquivados, a pedido da Exequente, para o prosseguimento da execução.
Após 5 (cinco) anos, intimem-se as partes para manifestação pelo prazo comum de 15 (quinze) dias e retornem conclusos. -
17/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 14:56
Decisão interlocutória
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12/09/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 178
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07/08/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 177, 178
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 177, 178
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24/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000841-86.2020.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: NEUSIMAR PINHEIRO GIVIGI PEREIRAADVOGADO(A): CLEIR JOSE DA SILVA (OAB RJ105826) DESPACHO/DECISÃO Considerando que as alegações apresentadas pela parte executada já foram devidamente analisadas na decisão anterior, indefiro o novo requerimento de levantamento dos valores penhorados.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos os dados bancários necessários à transferência dos valores remanescentes que se encontram à disposição deste Juízo.
Intime-se ainda a Caixa Econômica Federal – CEF para, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito.
Apresentado os dados pela parte executada, expeça-se ofício à CEF para transferência do valor depositado na conta de evento 165, EXTR2 Nada sendo requerido e tendo em vista que o executado não possui ou não foram localizados bens penhoráveis, SUSPENDO a execução por 1 (um) ano, ou pelo prazo restante para completar este prazo, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo, ARQUIVEM-SE os autos, independente de nova intimação, ficando o exequente desde já ciente do início da contagem do prazo de prescrição intercorrente.
Advirto, desde já, a parte exequente, que é de sua responsabilidade o controle do referido prazo e que eventuais petições para juntada de substabelecimento desprovidas de pedido não ensejarão a interrupção do prazo prescricional.
Conforme previsão legal, somente com a efetiva localização do devedor ou de bens sobre os quais possa recair penhora, os autos serão desarquivados, a pedido da Exequente, para o prosseguimento da execução.
Após 5 (cinco) anos, intimem-se as partes para manifestação pelo prazo comum de 15 (quinze) dias e retornem conclusos. -
23/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 18:37
Decisão interlocutória
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23/07/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 168 e 169
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26/06/2025 09:44
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 168, 169
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 168, 169
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000841-86.2020.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: NEUSIMAR PINHEIRO GIVIGI PEREIRAADVOGADO(A): CLEIR JOSE DA SILVA (OAB RJ105826) DESPACHO/DECISÃO Evento 165 – Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o que entenderem de direito.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. -
12/06/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 21:17
Decisão interlocutória
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12/06/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 14:25
Juntado(a)
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26/05/2025 18:24
Juntada de Petição
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07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 155
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29/04/2025 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
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14/04/2025 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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03/04/2025 14:54
Juntada de Petição
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25/03/2025 05:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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24/03/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 13:17
Decisão interlocutória
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25/01/2025 12:03
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P10560029721 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
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25/01/2025 12:03
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para P10560029721 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
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15/01/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
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11/11/2024 21:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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11/11/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 14:59
Decisão interlocutória
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11/11/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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02/09/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 15:34
Juntado(a)
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22/08/2024 09:23
Decisão interlocutória
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21/08/2024 20:40
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 20:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/07/2024 10:32
Juntada de Petição
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23/04/2024 08:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10560029721 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
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20/08/2022 09:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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02/05/2022 20:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/04/2022 17:18
Decisão interlocutória
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27/04/2022 19:27
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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14/04/2022 12:16
Juntada de Petição
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30/03/2022 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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29/03/2022 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/03/2022 21:06
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 21:05
Juntada de peças digitalizadas
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04/03/2022 17:04
Determinada a intimação
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04/03/2022 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2022 15:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 120
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03/03/2022 17:32
Juntada de Petição
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15/02/2022 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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14/02/2022 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2022 18:43
Decisão interlocutória
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14/02/2022 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
02/02/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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27/01/2022 17:55
Juntada de Petição
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15/12/2021 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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15/12/2021 10:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2022
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14/12/2021 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/12/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 13:17
Juntada de Certidão
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13/12/2021 16:53
Juntada de Certidão
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13/12/2021 16:31
Juntada de peças digitalizadas
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13/12/2021 15:43
Juntada de peças digitalizadas
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09/12/2021 10:42
Decisão interlocutória
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07/12/2021 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2021 17:50
Juntada de Petição
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24/11/2021 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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23/11/2021 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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22/11/2021 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2021 23:56
Decisão interlocutória
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22/11/2021 19:51
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2021 12:42
Juntada de Petição
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16/11/2021 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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12/11/2021 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2021 12:03
Ato ordinatório praticado
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12/11/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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17/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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16/10/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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07/10/2021 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2021 15:23
Decisão interlocutória
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06/10/2021 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2021 12:17
Juntada de Petição
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31/08/2021 21:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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30/08/2021 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2021 21:09
Decisão interlocutória
-
30/08/2021 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2021 02:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
27/08/2021 13:54
Juntada de Petição
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05/08/2021 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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04/08/2021 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2021 20:10
Decisão interlocutória
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04/08/2021 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2021 17:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/08/2021 17:18
Transitado em Julgado - Data: 02/08/2021
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03/08/2021 02:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
23/07/2021 02:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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10/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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01/07/2021 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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30/06/2021 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2021 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2021 21:29
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2021 20:04
Conclusos para julgamento
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17/06/2021 13:22
Juntada de Petição
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15/06/2021 02:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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09/06/2021 07:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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08/06/2021 12:42
Juntada de Petição
-
28/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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19/05/2021 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
18/05/2021 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2021 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2021 20:30
Determinada a intimação
-
26/04/2021 19:26
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2021 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
17/03/2021 16:59
Juntada de Petição
-
17/03/2021 06:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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08/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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01/03/2021 10:46
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 52
-
26/02/2021 22:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/02/2021 22:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/02/2021 22:28
Determinada a intimação
-
25/02/2021 13:07
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/12/2020 05:52
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
-
28/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 45
-
24/11/2020 04:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
-
18/11/2020 10:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/11/2020 17:12
Juntada de Petição
-
14/11/2020 03:35
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
-
05/11/2020 07:51
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 41
-
04/11/2020 20:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/10/2020 13:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
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24/10/2020 15:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
-
23/10/2020 15:47
Juntada de Petição
-
28/09/2020 08:46
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 36
-
26/09/2020 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/09/2020 18:03
Determinada a intimação
-
24/09/2020 19:57
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/09/2020 03:54
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
-
17/09/2020 15:21
Juntada de Petição
-
01/09/2020 08:51
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 30
-
31/08/2020 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/08/2020 18:54
Determinada a intimação
-
29/08/2020 00:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
21/08/2020 22:27
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
14/08/2020 03:48
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
-
22/07/2020 19:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2020 12:35
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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25/06/2020 03:00
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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13/05/2020 12:51
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/05/2020 03:30
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/04/2020 18:06
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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24/04/2020 17:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2020 até 03/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-RSP-2020/00016
-
22/04/2020 08:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
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21/04/2020 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/04/2020 14:05
Despacho/Decisão - Interlocutória
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20/04/2020 15:25
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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27/03/2020 13:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
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17/03/2020 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
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09/03/2020 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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06/03/2020 13:20
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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05/03/2020 08:15
Despacho/Decisão - Determina Citação
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04/03/2020 16:47
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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04/03/2020 16:47
Juntada de Certidão
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02/03/2020 10:21
Juntada de Petição
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19/02/2020 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/02/2020
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18/02/2020 13:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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17/02/2020 23:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/02/2020 23:03
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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14/02/2020 16:05
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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14/02/2020 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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