TRF2 - 5042915-33.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:55
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 14:51
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2025 15:50
Expedição de ofício
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5042915-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEX PEREIRA CABICIEIRIADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA DEL BOSCO (OAB RJ240564)ADVOGADO(A): RAFAEL FEITOSA DE PINHO (OAB RJ214159) DESPACHO/DECISÃO ALEX PEREIRA CABICIEIRI propõe a presente demanda em face da UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro (MATERNIDADE-ESCOLA), postulando a declaração de nulidade do vínculo de trabalho, assim como o depósito de FGTS.
Como causa de pedir, alega que foi contratado pela ré por meio de 'agrupagamento de contratantes/cooperativa', tendo prestados serviços no período de 03/2004 a 11/2024 e que não houve depósito de FGTS.
Decido.
Dispõe o artigo 114, inciso I, da CF/88: Art. 114.
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Assim, considerando que o autor não é estatutário, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas da Justiça do Trabalho.
Remetam-se os autos ao Juízo competente. (ac) -
13/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 16:53
Declarada incompetência
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13/06/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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