TRF2 - 5006692-31.2023.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
03/09/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 11:35
Determinada a intimação
-
18/08/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
29/07/2025 16:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
29/07/2025 16:54
Transitado em Julgado
-
28/07/2025 19:12
Juntada de Petição
-
22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006692-31.2023.4.02.5108/RJAUTOR: VANDA DA ROSA CARDOZOADVOGADO(A): FRANCIMARA SANTOS DA SILVA (OAB RJ251906)ADVOGADO(A): ANA PAULA RODRIGUES PINTO (OAB RJ196717)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder benefício previdenciário de pensão por morte vitalícia à parte autora desde 21/06/2022 (data do óbito), bem como a pagar os valores atrasados, na forma da fundamentação, observadas a prescrição quinquenal e a incidência de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela, com força no artigo 4º da Lei nº 10.259/2001, para que o réu implante o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação da AADJ, devendo comprovar em juízo em até 5 (cinco) dias após decorrido o prazo para implantação.
Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais o bloco das mensalidades vencidas somadas às doze vincendas ao tempo do ajuizamento, bem como aplicando correção monetária nos termos da sentença, ou, na sua falta, nos da tabela do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que recebeu a petição inicial (evento 9).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. -
25/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
25/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 15:02
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2025 11:14
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 11:13
Juntado(a)
-
24/06/2025 16:44
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 24/06/2025 15:20. Refer. Evento 27
-
17/06/2025 18:41
Juntada de Petição
-
17/06/2025 18:41
Juntada de Petição
-
17/06/2025 18:24
Juntada de Petição
-
15/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
29/04/2025 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 10:59
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 24/06/2025 15:20
-
26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
16/04/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 16:12
Determinada a intimação
-
14/01/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 11:01
Juntada de Petição
-
16/07/2024 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
27/06/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
04/04/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2024 17:37
Determinada a intimação
-
03/04/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2024 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
21/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
11/01/2024 00:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/01/2024 00:48
Despacho
-
10/01/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2024 14:35
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
09/11/2023 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/10/2023 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2023 22:48
Determinada a intimação
-
11/10/2023 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
29/09/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000680-79.2024.4.02.5006
Miqueias Ferreira Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/10/2024 12:05
Processo nº 5100055-59.2024.4.02.5101
Tania da Silva Mendes
Uniao
Advogado: Claudia Luzia Jose de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/12/2024 15:47
Processo nº 5067417-70.2024.4.02.5101
Victor Hugo Nascimento Forca
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000948-43.2023.4.02.5112
Caixa Economica Federal - Cef
Celio Andrade de Abreu
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5040486-93.2025.4.02.5101
Flavia Nunes Vieira
Diretor da Coseac/Uff - Coordenacao de S...
Advogado: Flavia Nunes Vieira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00