TRF2 - 5100055-59.2024.4.02.5101
1ª instância - 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:05
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 14:02
Despacho
-
16/07/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 13:07
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
-
09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5100055-59.2024.4.02.5101/RJAUTOR: TANIA DA SILVA MENDESADVOGADO(A): CLAUDIA LUZIA JOSE DE SOUZA (OAB RJ074858)SENTENÇAIsso posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO com base no art. 487, I, da Lei nº 13.105, de 2015 (novo Código de Processo Civil).
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Intimem-se as partes, dando-lhes ciência da sentença.
Decorrido in albis o prazo para a parte autora interpor recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, já que não há interesse da parte ré em recorrer, uma vez que a sentença é de improcedência do pedido da parte autora.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis, em razão da suspensão do Enunciado nº 50 da Consolidação dos Enunciados do FOREJEF da 2ª Região.
Em havendo interposição de recurso, intime-se o recorrido, devendo ser dada vista pelo prazo legal.
Posteriormente, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/06/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 21:17
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 14:42
Despacho
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26/05/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 17:50
Determinada a intimação
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21/03/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/02/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 11:54
Determinada a intimação
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10/02/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 15:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COMANDO DA AERONÁUTICA – PAGADORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA AERONÁUTICA - EXCLUÍDA
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12/12/2024 20:41
Determinada a intimação
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12/12/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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